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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1279/2020

Institui a Política Estadual "NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL", no prazo que especifica, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual "NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL".

     Art. 2° A Política tem por objetivos:

     I - estimular o uso do etanol como combustível menos poluente na atmosfera;

     II - fortalecer a compreensão acerca da importância social e econômica do cultivo de cana-de-açúcar e das inúmeras usinas instaladas no Estado;

     III - assegurar a operacionalização do setor sucroenergético e a consequente manutenção dos empregos diretos e indiretos nesse segmento;

     IV - fomentar a economia do Estado de Pernambuco a partir da utilização do etanol.

     Art. 3° A Política implicará, dentre outras ações coordenadas pelo Poder Público e pela sociedade, na obrigação de os postos revendedores de combustíveis a afixar cartaz, em local visível ao consumidor, com os dizeres: "NA HORA DE ABASTECER, ESCOLHA ETANOL. Uma política do Estado de Pernambuco, para incentivar o uso do etanol".  

     Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, pelos postos revendedores de combustíveis, implicará o pagamento de multa e demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

     Art. 4° Os órgãos públicos estaduais vinculados à Administração, Pública Direta e Indireta devem priorizar o abastecimento de veículos f1ex com etanol.          

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Antônio Moraes

Justificativa

     O presente projeto ter por objetivo a criação da política estadual emergencial, "na hora de abastecer, escolha etanol", em razão dos impactos econômicos que todo o setor sucroenergético vem sofrendo devido ao coronavírus (COVID-19; Sars-Civ-2).

     Estima-se que o setor sofreu uma queda na demanda de aproximadamente 60% em todo o Estado Pernambucano, devido à queda do petróleo e a baixa procura causada pelo isolamento social no combate a pandemia. Nesse contexto, o preço da gasolina passou por quedas na grande maioria dos Estados brasileiros, causando uma desvalorização ainda maior do etanol.

     A desaceleração da economia e as medidas de controle ao Covid-19, acabaram gerando um ambiente de incertezas, onde se tinha uma expectativa de esmagar 650 milhões de toneladas de cana no Brasil, direcionadas em 54% para o açúcar e 46% para o álcool , com consequente produção de aproximadamente 38,9 milhões de toneladas de açúcar e 31 bilhões de litros de etanol.

     Se faz oportuno salientar que Pernambuco é o segundo maior produtor de cana-de-açúcar, no Nordeste, e o maior produtor de hidratado. O estado apresentou, na última safra 2018/2019, uma moagem total de: 11.436.690 tons de cana, com produção subsequente de 732.788 tons de Açúcar e 431.902 m3 de Etanol.

     A proposição visa proteger não apenas o setor sucroenergético, mas também os inúmeros empregos, diretos e indiretos, que estão sendo afetados. Assim, não resta dúvida da urgente necessidade de criação de uma política pública voltada ao incentivo do setor.

             Ante o exposto, solicito dos meus ilustres a aprovação dessa proposição.

Histórico

[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
[01/07/2020 11:11:30] PUBLICADO
[01/07/2020 11:11:31] PUBLICADO
[01/07/2020 11:16:13] PUBLICADO
[01/07/2020 11:16:14] PUBLICADO
[01/07/2020 11:32:46] PUBLICADO
[01/07/2020 11:32:48] PUBLICADO
[05/09/2022 16:44:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/09/2022 16:44:40] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/09/2022 16:45:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/09/2022 16:45:16] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/06/2020 08:22:20] ASSINADO
[22/06/2020 08:22:31] ENVIADO P/ SGMD
[29/06/2020 16:35:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2020 20:08:53] DESPACHADO
[30/06/2020 20:09:17] EMITIR PARECER
[30/06/2020 21:23:57] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/07/2020 08:24:19] EMITIR PARECER

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/07/2020 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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