
Parecer 5683/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1808/2020
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1808/2021, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar recursos e tecnologias acessíveis, que permitam a remoção de barreiras de comunicação perante os serviços de emergência e os canais oficiais de comunicação e prestação de serviços dos órgãos e entidades governamentais.
No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1808/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar recursos e tecnologias acessíveis, que permitam a remoção de barreiras de comunicação perante os serviços de emergência e os canais oficiais de comunicação e prestação de serviços dos órgãos e entidades governamentais.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) define como barreiras nas comunicações e na informação qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
O referido Estatuto conceitua comunicação como forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
Nesse contexto, o Projeto de Lei em debate propõe alterar a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar recursos e tecnologias acessíveis que permitam a remoção de barreiras de comunicação perante os serviços de emergência e os canais oficiais de comunicação e prestação de serviços dos órgãos e entidades governamentais.
A medida é necessária e urgente para possibilitar maior autonomia e consequente inclusão das pessoas com deficiência nos serviços e canais de comunicação públicos; revela-se especialmente importante na conjuntura de amplos recursos e interfaces assistenciais e tecnológicas para acessibilidade comunicacional disponíveis no mercado, no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
O Projeto de Lei Ordinária nº 1808/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a medida contribui para promover, no âmbito do Estado de Pernambuco, os direitos e a acessibilidade das pessoas com deficiência nos serviços e canais de comunicação governamentais.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1808/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico