Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

Art. 1º  ......................................................................................

     Parágrafo único. Não haverá cobrança, independente do tempo, aos pacientes submetidos

   a terapias relacionadas ao tratamento do câncer.(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Histórico

[01/04/2019 10:02:59] ENVIADA P/ SGMD
[01/04/2019 10:03:07] ENVIADA P/ SGMD
[01/04/2019 18:26:39] NUMERADA
[01/04/2019 18:27:56] DESPACHADA
[01/04/2019 18:29:59] EMITIR PARECER
[01/04/2019 18:31:25] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[03/04/2019 10:48:12] EMITIR PARECER
[03/04/2019 10:48:27] EMITIR PARECER
[03/04/2019 10:48:27] EMITIR PARECER
[28/03/2019 11:35:51] ASSINADA





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Tipo Número Autor
Substitutivo 1/2020