Brasão da Alepe

Parecer 65/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 51/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Mulher Policial Militar.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2.1. Análise da Matéria

            A atuação de policiais militares mulheres, na maioria dos estados, teve início no final da década de 70 e primeiros anos da década de 80, com exceção do Estado de São Paulo que instituiu, já em 1959, um corpo feminino de guardas civis, posteriormente incluídas em seus quadros.

            Na Polícia Militar do Estado de Pernambuco (PMPE), instituição secular, de predominância masculina, o início dos trabalhos de mulheres na corporação ocorreu em 26 de janeiro de 1983, com o ingresso das três primeiras militares estaduais. Nesses mais de 35 anos de experiência, as policiais militares têm dado importante contribuição no enfrentamento das mais diversas formas de violência.

Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão tem como objetivo incluir o Dia Estadual da Mulher Policial Militar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado, no dia 26 de janeiro, em referência àquelas mulheres pioneiras.

            Dessa forma, a iniciativa é importante para o fortalecimento das políticas institucionais de valorização das mulheres policiais militares, que possuem demandas pessoais e profissionais específicas.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 51/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual da Mulher Policial Militar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas reflete o interesse público em reconhecer o trabalho dessa profissional e sua importância para a política de segurança pública.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 51/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

Recife, 03 de abril de 2019

Histórico

[03/04/2019 13:33:45] ENVIADA P/ SGMD
[03/04/2019 17:43:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2019 17:43:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/04/2019 15:36:11] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.