
Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2168/2014.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2014 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2168/2014
Ementa: Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2168/2014.
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2168/2014 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º Os representantes da sociedade civil, membros do Conselho referidos
nos arts. 1º e 2º, serão eleitos pelas entidades representativas do segmento
cultural dos quais participem, em fórum específico para esse fim, na forma
definida em decreto.
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Ementa: Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2168/2014.
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2168/2014 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º Os representantes da sociedade civil, membros do Conselho referidos
nos arts. 1º e 2º, serão eleitos pelas entidades representativas do segmento
cultural dos quais participem, em fórum específico para esse fim, na forma
definida em decreto.
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Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de dezembro de 2014.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2014 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.