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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1388/2017
Autor: Deputada Simone Santana

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ESTABELECE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO
PROCEDIMENTO DE ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU
O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1388/2017, de autoria da Deputada Simone Santana, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão estabelece medidas de segurança no procedimento de
abastecimento com combustível e dá outras providências.

A Proposição foi apresentada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo ora em análise objetiva estabelecer medidas de segurança no
procedimento de abastecimento com combustível, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
O gás natural veicular (GNV) é um combustível alternativo para veículos que,
por suas características, deve ter suas normas de instalação de equipamentos,
manutenção e abastecimento rigorosamente observadas.
O processo de abastecimento do cilindro de GNV em postos de combustíveis
abrange recomendações a fim de evitar perigos aos funcionários e clientes,
devendo esses obedecer a determinadas regras e orientações.

Dentre essas recomendações destaca-se a necessidade de condutor e passageiros
saírem do veículo ao ser iniciado o processo de abastecimento com o GNV,
mecanismo de proteção aos usuários para que não haja exposição aos riscos de
explosão durante o abastecimento dos veículos.

Portanto a proposição trata de importante medida de proteção ao consumidor ao
obrigar os postos revendedores de combustíveis a afixar, em local visível,
cartaz com os seguintes dizeres: “por medida de segurança, o procedimento de
abastecimento com combustível deve ser realizado com o veículo integralmente
desocupado”.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os seus aspectos
necessários para sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1794/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
difundir regras de segurança relacionadas ao abastecimento com GNV em postos de
combustíveis, neste Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1388/2017, de autoria da Deputada Simone Santana.



Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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