Brasão da Alepe

Parecer 5656/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Marco Aurélio Meu Amigo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2061/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Santos dos Últimos Dias. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto por este colegiado.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2061/2021, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.

 

Quanto ao aspecto material, a proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Santos dos Últimos Dias.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise visa a instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual dos Santos dos Últimos Dias, a ser celebrado todo dia 06 de abril.

A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, também conhecida como Igreja dos Mórmons, tem atividades no Brasil há mais de seis décadas. Sendo uma denominação cristã, suas ações religiosas são voltadas para a conversão das almas por meio de iniciativas caritativas e missionárias.

Atualmente, há nessa vertente cristã por volta de 1,3 milhão de brasileiros, o que demonstra sua importância no cenário nacional. Os fiéis afetos ao culto têm como missão propagar mensagens de amor a Deus e ao próximo, de modo a construir uma sociedade mais harmoniosa e preparada para a vida presente e futura.

Sendo o povo pernambucano manifestamente inclusivo no que se refere às diversas correntes religiosas, é justa a inclusão de Dia Estadual alusivo Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Contudo, verifica-se a necessidade da realização de ajuste na redação da proposição, de modo a garantir que esta observe a correta denominação da congregação religiosa que se pretende homenagear. Diante disso, apresenta-se o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº ___/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2061/2021

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2061/2021, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2061/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

 Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

‘Art. 85-B. Dia 6 de abril: Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. (AC)’.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2061/2021, nos termos do Substitutivo proposto, uma vez que presta justa homenagem à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias ao incluir dia alusivo a esta denominação no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.

Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2061/2021, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo, está em condições de ser aprovado nos termos do Substitutivo proposto por esta Comissão de Educação e Cultura.

Histórico

[25/05/2021 15:43:03] ENVIADA P/ SGMD
[26/05/2021 16:18:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/05/2021 16:18:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/05/2021 01:33:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.