
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1270/2020
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência a fim de dispor sobre as vagas de estacionamento reservadas para as pessoas com deficiência.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ............................................................................................................
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II - ....................................................................................................................
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3. No Estado de Pernambuco, as pessoas com transtorno de Espectro Autista, Síndrome de Down, microcefalia, demais deficiências intelectuais ou múltiplas, e com pé torto congênito, também tem direito ao uso das vagas reservadas para as pessoas com deficiência. (NR) pé torto congênito bilateral, com seqüela anatômica definitiva. (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Pé torto congênito (PTC) é deformidade complexa que compromete todos os tecidos músculo-esqueléticos distais ao joelho. A deformidade consiste de eqüino do retropé, varo (ou inversão) da articulação subtalar, cavo por flexão plantar do antepé e adução do mediopé e do antepé. O PTC é um dos defeitos congênitos mais comuns do pé; entretanto, sua patogênese ainda não foi totalmente esclarecida. A deformidade no PTC é resultado do somatório entre o mau alinhamento dos ossos, alteração da conformação óssea e concomitante retração das partes moles. Informação retirada de: http://www.rbo.org.br/detalhes/35/pt-BR/pe-torto-congenito acesso em: 09/06/2020).
Esse tipo de má-formação congênita, que pode ser descoberta na gestação ou posteriormente ao nascimento da criança, genericamente definida como “pé torto”, existe, em outras palavras, quando um ou ambos os pés são torcidos para dentro ou para fora, no tornozelo, como uma atitude viciosa e permanente do pé em relação à perna, na qual o pé repousa no solo fora de seus pontos normais de apoio. Esta definição engloba todas as deformidades permanentes do pé, sejam elas adquiridas ou congênitas.
Ao longo dos anos, algumas técnicas foram sendo desenvolvidas para corrigir tal problema. Ainda assim, a deformidade pode resultar em dificuldades no desempenho de funções que envolva o membro deformado, reduzindo sua capacidade/habilidade. Estima-se que mais de 100.000 bebês nascem com pé torto a cada ano em todo o mundo, sendo que 80% dos casos ocorrem em países em desenvolvimento. A maioria não é tratada ou tratada de forma inadequada. O pé torto negligenciado é uma carga física, social, psicológica e financeira para os pacientes e seus familiares, e para a sociedade. Globalmente, o pé torto negligenciado é a causa mais séria de incapacidade física entre todos os defeitos músculo-esqueléticos congênitos. As deficiências ósseas em crianças afetam principalmente os membros superiores e inferiores, a espinha e as articulações. Tais deficiências prejudicam a criança no que se refere a andar, sentar, ficar em pé e usar as mãos. Podem ser congênitas, se a criança nasce com elas, ou adquiridas, sendo então resultado de doenças infecciosas, de disfunções relativas ao desenvolvimento ou de acidentes. Anormalidades nos pés e tornozelos são as mais comuns dentro do tipo congênito. (Informação retirada de: Crianças com Deficiências Físicas e Neurológicas, in: Dunn, L.M. Crianças Excepcionais - Seus Problemas, Sua Educação. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico S.A., (pp. 346-361).
Nesta perspectiva, ao nascer, portanto enquanto ainda bebê (criança), este possui limitações – e pode então ser considerado deficiente e com possibilidades de permanência caso o tratamento não ocorra ou não seja de qualidade, tratamento normalmente intensivo. (Informação retirada de: CHACON, M. C. M. Relação pai-filho e deficiência Relato de Pesquisa Aspectos relacionais, familiares e sociais da relação pai-filho com deficiência física. Rev. Bras. Ed. Esp., Marília, v.17, n.3, p.441-458, Set.-Dez. 2011).
Portanto, peço apoio aos meus Nobres Colegas para a aprovação deste Projeto, que ajudará a tantos que possuem dificuldade de locomoção, a terem seu direito garantido a uma vaga de estacionamento mais próxima à entrada dos estabelecimentos.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2020 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |