Brasão da Alepe

Substitui o Projeto de Lei Complementar n° 1211/2017, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007.

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 1211/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009,
que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras
providências, passa a vigorar nos termos do Anexo I e II, respectivamente, a
partir de 1º de março de 2017 e de 1º de março de 2018.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências,
passa a vigorar nos termos do Anexo III, a partir de 1º de março de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017)
1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.487 (NR)
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 46 (NR)
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 119 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 218 (NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 364 (NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 353 (NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 387 (NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297 (NR)
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 3 (NR)
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 50 (NR)
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 2 (NR)
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 12
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 34 (NR)
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8 (NR)
1.2.4.1 Coronel PM (Cel PM) (AC) 1 (AC)
1.2.4.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.3. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.4 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1 (NR)
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 10 (NR)
1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC) 1 (AC)
1.4.1. Capitão PM (Cap PM) 2 (NR)
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 3 (NR)
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 4 (NR)
1.5 Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482 (NR)
1.5.1 Major PM (Maj PM) 45 (NR)
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 90 (NR)
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 150 (NR)
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 197 (NR)
2 – PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 382 (NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.300 (NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 2.292 (NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.003 (NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 182 (NR)
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 20 (NR)
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 40 (NR)
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 55 (NR)
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 67 (NR)
TOTAL DE EFETIVO 26.213 (NR)

ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2018)
1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.493 (NR)
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 51 (NR)
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 119
1.1.3. Major PM (Maj PM) 218
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 364
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 353
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 387
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 4 (NR)
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 49 (NR)
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 12
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 34
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Coronel PM (Cel PM) (AC) 1
1.2.4.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.3. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.4 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 10
1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC) 1
1.4.1. Capitão PM (Cap PM) 2
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 3
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 4
1.5 Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 45
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 90
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 150
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 197
2 – PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 482 (NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.275 (NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 2.267 (NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 4.953 (NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 182
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 20
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 40
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 55
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 67
TOTAL DE EFETIVO 26.219 (NR)

ANEXO III
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017)
1. OFICIAIS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
Coronel BM 17 (NR)
Tenente Coronel BM 40 (NR)
Major BM 80 (NR)
Capitão BM 110 (NR)
1° Tenente BM 80 (NR)
2º Tenente BM 62 (N)
TOTAL 389 (NR)
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
Major BM 15 (NR)
Capitão BM 38 (NR)
1º Tenente BM 51 (NR)
2° Tenente BM 70 (NR)
TOTAL 174 (NR)
2. PRAÇAS
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
Subtenente BM 86 (NR)
1º Sargento BM 225
2° Sargento BM 303
3° Sargento BM 631
Cabo BM 456
Soldado BM 2.680 (NR)
Total 4.381 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO 4.944 (NR)
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 21/2017
Recife, 21 de março de 2017.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1211/2017, que
altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e o
Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007.

Cabe ressaltar que a presente Emenda visa ajustar a composição do efetivo da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em coerência com a
reestruturação dos comandos militares e a política de melhorias para o efetivo
militar.

No efetivo da Polícia Militar, as alterações ora propostas visam atender à
criação da Companhia Independente de Música - CIMPM e do Batalhão Integrado
Especializado – BIE, com o objetivo de aperfeiçoar, quantitativa e
qualitativamente, as ações voltadas à promoção da segurança pública e do
bem-estar da população no interior do Estado. Ademais, a proposição permitirá
maior mobilidade na carreira policial militar.

Com relação ao Corpo de Bombeiros Militar, a presente Emenda visa ajustar a
composição do efetivo em coerência com o remanejamento de 24 (vinte e quatro)
cargos de oficiais, não alterando o quantitativo total previsto no Projeto de
Lei Complementar nº 1211/2017, resultando em melhorias na estrutura de
gerenciamento administrativo e operacional do CBMPE.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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