
Parecer 5660/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2076/2021
Autor: Deputado Manoel Ferreira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O MÊS ESTADUAL “MARÇO BORGONHA”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O MIELOMA MÚLTIPLO. RECEBEU A EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2076/2021, de autoria do Deputado Manoel Ferreira, juntamente com a Emenda de Redação nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do mês estadual “Março Borgonha”, dedicado à conscientização sobre o mieloma múltiplo.
A proposição foi apreciada incialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda de Redação nº 01/2021, apresentada com a finalidade de corrigir a redação da ementa do Projeto d Lei e adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Mês Estadual “Março Borgonha”, dedicado à conscientização sobre o mieloma múltiplo.
Essa medida visa a incentivar os órgãos públicos e os atores da esfera privada a somarem esforços no sentido de suprir a insuficiência de informações acerca das principais características do mieloma múltiplo e garantir que a população e os profissionais que atuam na área da saúde tenham acesso a informações atualizadas a respeito da doença.
A instituição do Mês Estadual “Março Borgonha” reveste-se, portanto, de grande interesse público, sendo ferramenta importante para fomentar o diagnóstico precoce dos casos de mieloma múltiplo, para uma melhor assistência aos pacientes e, consequentemente, para o aprimoramento da saúde pública do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2076/2021, nos termos das alterações propostas pela Emenda de Redação Nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Mês Estadual “Março Borgonha” atende ao interesse público na medida em que contribui para conscientizar a população sobre o mieloma múltiplo, incentivando seu diagnóstico e tratamento.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2076/2021, de autoria do Deputado Manoel Ferreira, juntamente com a Emenda de Redação nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico