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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1229/2020

Dispõe sobre a restrição para a realização de obras nas rodovias e estradas vicinais, em períodos coincidentes com férias ou feriados prolongados, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

      Art. 1º Fica vedada a realização de obras de duplicação, de recapeamento asfáltico, de saneamento e de infraestrutura, nas rodovias e estradas vicinais, de responsabilidade da administração pública ou de concessionária de rodovias, nos seguintes períodos:

     I - todo o mês de janeiro; 

     II - primeira e última semana do mês de julho,

     III - feriados prolongados;

     IV - eventos de relevância municipal ou regional, no âmbito do Estado de Pernambuco;

     V - segunda quinzena de dezembro;

     Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo estende-se a serviços de reparo, melhorias, ampliação, duplicação, saneamento e infraestrutura. 

     Art. 2º Para que a realização das referidas obras não coincida com os períodos indicados no artigo anterior, deverá haver padronização na execução desses serviços, no calendário de cada exercício.

   Parágrafo único. A padronização a que se refere o caput deste artigo consiste no agendamento da execução de obras, nas condições a serem fixadas em regulamento.

   Art. 3º Em caso de força maior, calamidade pública ou grave acidente, intervenções deverão ser realizadas nas rodovias e vicinais objetos desta lei, para sanar eventual dano iminente, sempre com vistas a não prejudicar o tráfego dos usuários e atender ao bem comum.

    Art. 4º O contrato relativo a cada uma das obras deverá conter cláusula expressa sobre o disposto nesta lei, com as sanções civis e administrativas cabíveis aos responsáveis solidários pela execução dos serviços, em caso de descumprimento.

   Art. 5° O descumprimento de qualquer dos artigos previsto nesta lei acarretará ao responsável multa de 20.000 (vinte mil) UFIR's por autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência.

     Art. 6° Fica o Poder Executivo responsável por regulamentar esta lei.

     Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

     Esta proposta objetiva atender às reivindicações de milhares de pessoas e seus familiares, usuários das estradas de rodagem do Estado de Pernambuco. Não bastasse o tráfego se intensificar nos meses em que ocorrem as férias escolares – julho e de dezembro a fevereiro, muitas vezes, o Poder Público resolve realizar intervenções dessa natureza nas rodovias estaduais exatamente durante esse período, dificultando, sobremaneira, a vida dos usuários. Estamos certos de que todos que lerem esta proposta já protagonizaram congestionamentos em estradas, por conta de obras realizadas em vésperas de feriados ou durante períodos de férias escolares, quando o tráfego se intensifica. Assim, compatibilizar obras com períodos de menor tráfego facilitará os serviços dos trabalhadores das obras, bem como a movimentação de veículos como tratores, guindastes e betoneiras nos respectivos canteiros.    

     É certo que há ocasiões em que emergências demandam a execução de determinadas obras. Por isso, a proposta contempla no art. 3º, em caso de força maior, calamidade pública ou grave acidente, a realização de intervenções emergenciais para sanar dano iminente. 

    A coerência do inserto nesta proposta, não só atenderá aos reclamos dos usuários das rodovias e das estradas vicinais, como tornará a atividade daqueles que labutam na construção de obras de arte, duplicação ou recapeamento asfáltico de estradas, mais segura e menos suscetível a acidentes envolvendo veículos. Contamos com o beneplácito dos nobres pares para tornar viável esta pretensão de inegável interesse público, que beneficiará um número considerável de usuários de nossas estradas e de trabalhadores da construção, que alicerçam nosso desenvolvimento.

Histórico

[08/06/2020 00:49:04] ASSINADO
[08/06/2020 00:51:34] ENVIADO P/ SGMD
[10/06/2020 17:16:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2020 14:06:16] DESPACHADO
[11/06/2020 14:06:55] EMITIR PARECER
[11/06/2020 17:00:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/06/2020 14:47:31] PUBLICADO

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2020 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.