
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 1024/2016
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva.
EMENTA: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no
terceiro sábado do mês de novembro, no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1024/2016 de
autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
O Substitutivo, em análise, institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser comemorado
anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal tem por objetivo, incluir no calendário de eventos do
Estado de Pernambuco, o dia Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser
comemorado sempre no 3º (terceiro) sábado do mês de novembro.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a corrida de rua foi idealizada para
conscientizar a população contra o racismo e promover a igualdade racial,
demostrando a importância do povo negro na evolução sociocultural do país,
através do incentivo da prática do esporte.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto original e estabelecer
que esse dia não será considerado feriado civil.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1024/2016 de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de novembro de 2016.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/11/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.