Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 1024/2016
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva.

EMENTA: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no
terceiro sábado do mês de novembro, no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1024/2016 de
autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.

O Substitutivo, em análise, institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser comemorado
anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição principal tem por objetivo, incluir no calendário de eventos do
Estado de Pernambuco, o dia Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser
comemorado sempre no 3º (terceiro) sábado do mês de novembro.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a corrida de rua foi idealizada para
conscientizar a população contra o racismo e promover a igualdade racial,
demostrando a importância do povo negro na evolução sociocultural do país,
através do incentivo da prática do esporte.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto original e estabelecer
que esse dia não será considerado feriado civil.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1024/2016 de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Lucas Ramos
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Joel da Harpa
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de novembro de 2016.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/11/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.