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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2017/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2017/2018, que abre crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018 para viabilizar a
execução de emendas parlamentares. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2017/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 58/2018, datada de 2 de agosto de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A propositura visa abrir crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, no montante de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais), para reforçar a dotação orçamentária indicada
no Anexo I do Projeto de Lei.
A Mensagem anexa à propositura ressalta que a proposição visa efetivar o
caráter de impositividade das emendas parlamentares, uma vez que autoriza a
abertura de créditos suplementares indispensáveis à execução das despesas por
estas financiadas, nos termos do § 4º, do art. 57, da Lei nº 16.148, de 20 de
setembro de 2017.
Solicitou, por fim, a observação da tramitação em regime de urgência, de acordo
com o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
As exigências atinentes à legislação orçamentária são satisfeitas,
particularmente as presentes nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nº
4.320/1964:

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: [...]
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei. [...]
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

Além disso, conforme consta do art. 2º da proposição governamental, os recursos
destinados à abertura do crédito suplementar serão provenientes da anulação, em
igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 2017/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2017/2018, de autoria do Governador do
Estado.

Sala das reuniões, em 08 de agosto de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Priscila Krause, Romário Dias, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Priscila Krause

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de agosto de 2018.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/08/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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