
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2017/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2017/2018, que abre crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018 para viabilizar a
execução de emendas parlamentares. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2017/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 58/2018, datada de 2 de agosto de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A propositura visa abrir crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM, no montante de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais), para reforçar a dotação orçamentária indicada
no Anexo I do Projeto de Lei.
A Mensagem anexa à propositura ressalta que a proposição visa efetivar o
caráter de impositividade das emendas parlamentares, uma vez que autoriza a
abertura de créditos suplementares indispensáveis à execução das despesas por
estas financiadas, nos termos do § 4º, do art. 57, da Lei nº 16.148, de 20 de
setembro de 2017.
Solicitou, por fim, a observação da tramitação em regime de urgência, de acordo
com o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
As exigências atinentes à legislação orçamentária são satisfeitas,
particularmente as presentes nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nº
4.320/1964:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: [...]
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei. [...]
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Além disso, conforme consta do art. 2º da proposição governamental, os recursos
destinados à abertura do crédito suplementar serão provenientes da anulação, em
igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 2017/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2017/2018, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 08 de agosto de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Priscila Krause, Romário Dias, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Priscila Krause
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de agosto de 2018.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/08/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.