
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1215/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade das administrações condominiais instalarem tela de proteção nos locais de áreas comuns, vulneráveis à quedas e acidentes.
Texto Completo
Art. 1º Ficam as administrações condominiais obrigadas a instalarem tela de proteção nos locais de áreas comuns dos prédios que estejam vulneráveis à quedas e acidentes.
Parágrafo único. As edificações mencionadas no art. 1º podem ter a finalidade residencial ou comercial.
Art. 2º Serão protegidas por telas ou grades todas as localidades nas edificações que possam ocasionar a queda de pessoas, sejam no hall social entre os apartamentos, em áreas de resguardo de máquinas e outras semelhantes.
Art. 3º Os condomínios que descumprirem esta Lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - multa;
II - multa no dobro do valor inicial quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista será fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), graduada de acordo com o porte do edifício.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei para sua efetiva execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Justificativa
O projeto de Lei que estamos submetendo para a apreciação deste Poder tem como finalidade obrigar as administrações condominiais a instalarem tela de proteção nos locais de áreas comuns dos prédios que deixem pessoas vulneráveis à quedas e acidentes.
A motivação para o presente PL foi a tragédia que ocorreu no prédio situado no bairro de São José, em Recife. A criança de apenas cinco anos caiu de uma área comum da edificação, localizada no 9º andar e teve sua vida ceifada brevemente.
No intuito de proteger a vida das pessoas que criamos o projeto, visando a manutenção da vida. Assim sendo, esperamos contar com o apoio de nossos pares para a aprovação dessa propositura.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2020 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |