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Parecer 5612/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 02/2021, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1519/2020 e 1574/2020

Autoria: Comissão de Administração Pública

Autoria da Subemenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor dos Projetos de Lei originais: Deputado Romero Sales Filho

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo Nº 02/2021, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1519/2020 e 1574/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar a redação do art. 337-A. Recebeu a Subemenda Modificativa Nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 02/2021, proposto pela Comissão de Administração Pública, aos Projetos de Lei Ordinária No 1519/2020 e 1574/2020, de autoria do deputado Romero Sales Filho, nos termos da Subemenda Modificativa Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça.

A proposição visa a alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco no intuito de reforçar os objetivos almejados pela Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Ao analisar o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a Comissão de Administração Pública apresentou o Substitutivo Nº 02/2021, com a finalidade de adequar a redação da propositura aos ditames da Lei Complementar nº 171/2021.

Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos da Subemenda Modificativa Nº 01/2021, apresentada com o intuito de suprimir possíveis vícios de inconstitucionalidade.

Assim, cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

 

            No intuito de fortalecer a autonomia e as liberdades individuais da pessoa idosa, o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco dispõe sobre a realização, na primeira semana do mês de outubro, da Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros Contra a Pessoa Idosa.

            Nesse sentido, a proposição em análise visa a incluir no dispositivo que trata do evento acima diretrizes para fomentar ações e mobilizações dedicadas à proteção e à segurança financeira da pessoa idosa. Sendo assim, a iniciativa estimula inicialmente o combate e a prevenção à violência financeira ou patrimonial, no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade.

            Além disso, a proposição também dispõe sobre o combate à violência institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e às consequências dos contratos.

Por fim, a iniciativa ainda estimula a sociedade civil a promover ações e observar, nos atendimentos à pessoa idosa, a prevalência da prestação de informação e instrução acerca da existência de golpes financeiros contra esse grupo de indivíduos mais vulneráveis.

 

2.2. Voto do Relator

 

Visto que a proposição estimula a proteção e a garantia aos direitos fundamentais da pessoa idosa, em especial, contribuindo para a prevenção social contra os golpes e crimes financeiros, esta relatoria aponta pela aprovação do Substitutivo Nº 02/2021, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1519/2020 e 1574/2020, nos termos da Subemenda Modificativa Nº 01/2021.  

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Administração Pública, aos Projetos de Lei Ordinária No 1519/2020 e 1574/2020, ambos de autoria do Deputado Romero Sales Filho, nos termos da Subemenda Modificativa Nº 01/2021, proposta pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça.

Histórico

[19/05/2021 16:10:15] ENVIADA P/ SGMD
[19/05/2021 20:09:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/05/2021 20:10:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/05/2021 12:52:42] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.