
Acresce parágrafo único ao art. 17 do Projeto de Lei nº 1584/2017.
Texto Completo
Art. 1º O art. 17 do Projeto de Lei nº 1584/2017 fica acrescido de parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art. 17.
................................................................................
...........................
Parágrafo único. Será facultativa nos veículos automotores utilizados na
prestação do serviço de fretamento intermunicipal a presença de pneu e aro
sobressalentes, macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km (setenta
quilômetros) tomando-se como referência o marco zero da capital do Estado.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 1584/2017 permanecem
inalterados.
único, com a seguinte redação:
Art. 17.
................................................................................
...........................
Parágrafo único. Será facultativa nos veículos automotores utilizados na
prestação do serviço de fretamento intermunicipal a presença de pneu e aro
sobressalentes, macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km (setenta
quilômetros) tomando-se como referência o marco zero da capital do Estado.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 1584/2017 permanecem
inalterados.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 116/2017
Recife, 10 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, a Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 1584/2017, em anexo, que dispõe sobre o serviço de
fretamento intermunicipal.
A emenda inclui parágrafo único ao art. 17 do Projeto de Lei nº 1584/2017, para
dispor que será facultativa nos veículos automotores utilizados na prestação do
serviço de fretamento intermunicipal a presença de pneu e aro sobressalentes,
macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km (setenta quilômetros)
tomando-se como referência o marco zero da capital do Estado, atendendo, assim,
ao disciplinado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº
14/98.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará o apoio indispensável para aprovação do Projeto com a emenda Aditiva
ora apresentada. Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 10 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, a Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 1584/2017, em anexo, que dispõe sobre o serviço de
fretamento intermunicipal.
A emenda inclui parágrafo único ao art. 17 do Projeto de Lei nº 1584/2017, para
dispor que será facultativa nos veículos automotores utilizados na prestação do
serviço de fretamento intermunicipal a presença de pneu e aro sobressalentes,
macaco hidráulico e chave de roda num raio de 70 km (setenta quilômetros)
tomando-se como referência o marco zero da capital do Estado, atendendo, assim,
ao disciplinado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº
14/98.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará o apoio indispensável para aprovação do Projeto com a emenda Aditiva
ora apresentada. Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus
dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de outubro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/10/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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