
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 400/2007
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR OS CARGOS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 400/2007, de autoria da Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição trata de matéria que busca modificar os caros de Agente de
Segurança Legislativa, constante do Anexo I, da Lei nº 12.777, de 23 de março
de 2005.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa instituir no âmbito da Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, a Gratificação de Risco de Função Policial, prevista
no art. 10, da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, atribuída ao servidor
público civil deste Estado;
2.2- A Gratificação de Risco ora instituída neste Poder, será atribuída desde
que o servidor esteja em pleno exercício do cargo, cujo valor nominal será
igual R$ 1.386,00 ( um mi trezentos e oitenta e seis reais), e só será
reajustável por Lei específica ou por Lei que disponha sobre revisão geral de
remuneração de servidor;
2.3- Registre-se que a legislação estadual definirá a organização, garantias,
direitos, prerrogativas, atribuições e competências específicas do cargo de
Agente de Polícia Legislativa, bem como a estrutura e instrumentos necessários
à criação do Órgão de Polícia Legislativa;
2.4- Ademais, a presente medida estabelece ainda que, é vedada à atribuição da
gratificação de que trata o artigo 2º da proposição em referência, aos
servidores que se encontrem desviado de suas funções e atribuições, ou à
disposição de outro setor, órgão ou Poder, observado o disposto nas legislação
em vigor;
2.5- Por fim, determina que as despesas decorrentes da execução da presente
Lei, ocorrerão mediante dotação orçamentária própria;
2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que garante ao
Agente de Polícia Legislativa, melhores condições de trabalho permitindo uma
condição de vida mais digna, e ainda encontra-se em consonância com a
Legislação em vigor.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 400/2007, de autoria da Mesa Diretora.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2007.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.