
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 735/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 735/2016, que autoriza a concessão de
subvenção social em favor da Associação Casa do Estudante de Pernambuco. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 735/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado por meio da Mensagem n° 020/2016, datada de 21 de março de 2016 e
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição tem como finalidade solicitar autorização ao Poder Legislativo
para concessão de subvenção social, por parte do Governo do Estado, no valor de
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), durante 12 meses, à Associação
Casa do Estudante de Pernambuco, Organização Social, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.319.897/0001-09, sediada na Rua Henrique Dias, s/nº, bairro do Derby,
Recife, neste Estado.
A subvenção social destina-se a auxiliar no custeio de manutenção das
atividades administrativas e educacionais da entidade. O art. 3º do Projeto de
Lei em tela frisa que para concessão da subvenção deverá ser celebrado contrato
de gestão entre o Governo de Pernambuco e a Organização Social beneficiária.
O art. 4º prevê que a entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos
recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma prevista no contrato de gestão.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A matéria relativa às subvenções sociais a entidades privadas encontra-se
exposta no art. 12, § 3º, inciso I, e no artigo 16, ambos da Lei nº 4.320/64,
que assim dispõe:
Art. 12 [...]
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta Lei, as transferências
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas
de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
[...]
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a
concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica.
O art. 4º, I, alínea f, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF), determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO disporá sobre as demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas.
Visando atender esse comando legal, a LDO 2016 do Estado de Pernambuco (Lei
Estadual nº 15.586/2015) elenca nos arts. 43 e 48 uma série de condições e
regramentos a serem observados pelo órgão ou entidade concedente e pela
entidade concessionária.
O inciso XXII, do art. 37 da Constituição Estadual dispõe que compete
privativamente ao Governador do Estado celebrar ou autorizar convênios,
ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou
particulares.
Conforme disposto no Projeto de Lei em tela, as despesas decorrentes da
proposição correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. O impacto
orçamentário-financeiro será no montante total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões
e cem mil reais), pelos próximos 12 meses, parcelado em quatro vezes.
A dotação necessária para a execução da despesa orçamentária ora em análise se
encontra registrada na Lei Orçamentária Anual de 2016, mais especificamente na
seguinte classificação:
Classificação Definição
Fonte de Recursos 0101 - Recursos Ordinários (Administração Direta)
Função 12 - Educação
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0966 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Secretaria de Educação
Ação 4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
Subação C150 - Apoio a casa do estudante de Pernambuco
Categoria Econômica 3 - Despesas Correntes
Grupo de Despesa 3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Dotação Atualizada R$ 2.100.000
Dessa forma, o Projeto de Lei ora analisado satisfaz todas as exigências legais
supracitadas.
Logo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 735/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 735/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 06 de abril de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de abril de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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