Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1974/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que
atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no
primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado,
sempre na última semana de outubro.
§ 1º A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput,bem como dos
representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte
ao da eleição daquele representante.
§ 2º Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
§ 3º Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes
até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos deste artigo.
Art. 2º Os conselheiros já empossados terão seus mandatos prorrogados, em caso
de expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Alberto Feitosa
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 16 de dezembro de 2014.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/12/2014 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 17/12/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 17/12/2014


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.