
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1974/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que
atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no
primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado,
sempre na última semana de outubro.
§ 1º A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput,bem como dos
representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte
ao da eleição daquele representante.
§ 2º Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
§ 3º Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes
até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos deste artigo.
Art. 2º Os conselheiros já empossados terão seus mandatos prorrogados, em caso
de expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que
atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no
primeiro e terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado,
sempre na última semana de outubro.
§ 1º A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput,bem como dos
representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte
ao da eleição daquele representante.
§ 2º Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
§ 3º Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes
até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos deste artigo.
Art. 2º Os conselheiros já empossados terão seus mandatos prorrogados, em caso
de expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo
unificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Alberto Feitosa | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 16 de dezembro de 2014.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2014 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/12/2014 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/12/2014 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.