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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 73/2007
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O “DIA DA
BANDEIRA DE PERNAMBUCO”. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2007, de autoria do
Governador do Estado.

Trata-se de Proposição que visa instituir no calendário oficial do Estado de
Pernambuco o dia 02 de abril como o Dia da Bandeira de Pernambuco.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Pernambucana e
no parágrafo único do artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Vale transcrever a justificativa apresentada pelo autor, na Mensagem
encaminhada a esta Casa, verbis:
“Segundo a Constituição do Estado, a bandeira de Pernambuco, idealizada pelos
mártires da Revolução Republicana de 1817, é um dos seus símbolos oficiais.
Em 02 de abril de 1817, o atual Pavilhão foi abençoado e apresentado ao povo
pernambucano em cerimônia realizada na presença de todas as autoridades civis,
militares e eclesiásticas, no antigo Campo de Honra, hoje Praça da República.
A bandeira representava, à época, o símbolo máximo do recém-criado regime
republicano, surgido durante a Revolução Pernambucana, que contou com adesão
das províncias da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Com a proclamação da
República, pela primeira vez, o Brasil se tornara independente, com governo
próprio, constituição e exército.
Apesar de o sonho republicano ter durado apenas 74 dias, haja vista a repressão
violenta que culminou na morte de mais de 2.500 pessoas, a bandeira do Estado
permanece como símbolo de uma idéia libertária e democrática.
Posteriormente, no dia 23 de fevereiro de 1917, a bandeira azul e branca
tornou-se, oficialmente, símbolo do Estado de Pernambuco, nos termos do Decreto
nº 59, assinado pelo Governador Manoel Borba por ocasião das comemorações do
centenário da Revolução Pernambucana.
Observa-se, portanto, a grande importância cívica e política que o dia 02 de
abril representa para Pernambuco e para o País. Não somente pelo ocorrido
naquela data, há quase dois séculos, mas pela capacidade de reunir e simbolizar
todo o espírito libertário e democrático do povo pernambucano, que se
manifestou não apenas em 1817, como também em 1710, 1821, 1824, 1848, e, em
tempos mais recentes, em 1964.
Registre-se, por oportuno, que não se desconhece que o então Governador Nilo de
Souza Coelho, em 30 de março de 1967, assinou o Decreto nº 1.405, considerando
também o dia 2 de abril como o dia da Bandeira do Estado de Pernambuco.
Ocorre, porém, que ali se cuidou de decisão monocrática do governante de então
num contexto de restrição das liberdades públicas e não de decisão submetida ao
debate entre os representantes do povo.
Assim, padecente de qualificada legitimidade o mencionado ato normativo, além
de encerrar óbvias restrições por constituir-se em ato que alcança apenas a
esfera do Poder Executivo, sem a força, o simbolismo e o alcance de projeto de
lei, qualidades inerentes às normas submetidas ao sagrado descortino do Poder
Legislativo.”
Ressalte-se, que inexistem no Projeto de Lei ora em análise quaisquer vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 73/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2007, de autoria do
Governador do Estado.

Recife, 24 de abril de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Lourival Simões, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Lourival Simões
Sebastião Rufino
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de abril de 2007.

Sebastião Rufino
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/04/2007 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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