
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 505/2015
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: Proposição que altera a Lei Estadual nº 13.973, de 16 de dezembro de
2009, e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que
alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 505/2015, de
autoria do Deputado Beto Accioly.
O Substitutivo em análise altera a Lei Estadual nº 13.973, de 16 de dezembro de
2009, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
O Substitutivo em análise altera a Lei Estadual nº 13.973, de 16 de dezembro de
2009, e dá outras providências.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 4º, estabelece que
a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, mantendo a ideia
original do autor, tendo em vista que já existe lei que versa sobre a matéria,
além de estender referida obrigação também aos centros comerciais.
Trata-se de instrumento garantidor de direitos, plenamente justificável do
ponto de vista meritório, por se encontrar em consonância com o que dispõe
nossa Carta Magna e o Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 505/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito, Joel da Harpa, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Joel da Harpa Eduíno Brito | Bispo Ossésio Silva Socorro Pimentel |
Autor: Joel da Harpa
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de dezembro de 2015.
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2015 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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