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Texto Completo



PARECER

Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 505/2015
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: Proposição que altera a Lei Estadual nº 13.973, de 16 de dezembro de
2009, e dá outras providências. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que
alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 505/2015, de
autoria do Deputado Beto Accioly.

O Substitutivo em análise altera a Lei Estadual nº 13.973, de 16 de dezembro de
2009, e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

O Substitutivo em análise altera a Lei Estadual nº 13.973, de 16 de dezembro de
2009, e dá outras providências.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 4º, estabelece que
“a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, mantendo a ideia
original do autor, tendo em vista que já existe lei que versa sobre a matéria,
além de estender referida obrigação também aos centros comerciais.

Trata-se de instrumento garantidor de direitos, plenamente justificável do
ponto de vista meritório, por se encontrar em consonância com o que dispõe
nossa Carta Magna e o Código de Defesa do Consumidor.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 505/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito, Joel da Harpa, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Joel da Harpa
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Socorro Pimentel
Autor: Joel da Harpa

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de dezembro de 2015.

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2015 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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