
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2046/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O O COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE, EMPRESA PÚBLICA CRIADA PELA LEI
Nº 7.763, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2046/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 067 de
30 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade dar nova regulamentação ao
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE).
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise objetiva dar nova regulamentação ao Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE), criado pela Lei nº
7.763, de 7 de novembro de 1978. A referida regulamentação tem por objetivo
adequar a empresa pública à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que
dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
A medida ressalta ainda, que o Complexo de SUAPE, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, mantém sua autonomia
administrativa e financeira, bem como sua personalidade jurídica de direito
privado. Seu objetivo institucional é a implantação e o desenvolvimento de um
complexo industrial e portuário nas áreas delimitadas pelo Poder Público.
Para fazer frente a tal responsabilidade, a empresa dispõe, nos termos do art.
2º da proposição, de atribuições como: executar, acompanhar e revisar seu Plano
Diretor e o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário; promover a
infraestrutura básica de localização industrial e portuária do Complexo
Industrial Portuário; e estabelecer normas para atividades dentro da área de
SUAPE.
Para tanto, o Projeto de Lei define ainda requisitos mínimos de transparência
que a empresa deve seguir. Entre eles estão a elaboração de carta anual com a
explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de suas políticas
públicas, a elaboração política de distribuição de dividendos e a divulgação
anual de relatório integrado.
Fica disciplinada ainda a estrutura organizacional do Complexo, composta por
Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho de
Administração, Comitê de Auditoria, e Comitê de Elegibilidade. Com exceção dos
três primeiros órgãos, os demais não estavam previstos na regulamentação
oferecida pela Lei nº 7.763/1978. Sua regulamentação visa adequar a
administração da empresa às novas regras de governança das empresas estatais
previstas em legislação federal. O Comitê de Elegibilidade, por exemplo, tem a
função de verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de
membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal.
Por fim, a Proposição dispõe ainda sobre os requisitos mínimos para a indicação
de membros da Diretoria e do Conselho de Administração, sobre a avaliação dos
administradores e dos conselheiros da empresa e sobre o regime legal dos
empregados do Complexo. O Poder Executivo fica autorizado a dispor, por meio de
Decreto, do Plano Diretor de Suape e do estatuto social da empresa.
Desta maneira, o Projeto de Lei adequa a estrutura organizacional do Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros às disposições da Lei Federal nº
13.303/2016 e, com isso, dota esta empresa pública de um modelo de governança
mais adequado à consecução do seu objetivo institucional.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2046/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, na medida em que
atualiza o modelo de governança do Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros- SUAPE, contribuindo para que esta empresa pública cumpra sua
missão institucional, neste Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2046/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2018.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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