Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2046/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O O COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE, EMPRESA PÚBLICA CRIADA PELA LEI
Nº 7.763, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2046/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 067 de
30 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade dar nova regulamentação ao
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE).

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise objetiva dar nova regulamentação ao Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE), criado pela Lei nº
7.763, de 7 de novembro de 1978. A referida regulamentação tem por objetivo
adequar a empresa pública à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que
dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.

A medida ressalta ainda, que o Complexo de SUAPE, vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, mantém sua autonomia
administrativa e financeira, bem como sua personalidade jurídica de direito
privado. Seu objetivo institucional é a implantação e o desenvolvimento de um
complexo industrial e portuário nas áreas delimitadas pelo Poder Público.

Para fazer frente a tal responsabilidade, a empresa dispõe, nos termos do art.
2º da proposição, de atribuições como: executar, acompanhar e revisar seu Plano
Diretor e o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário; promover a
infraestrutura básica de localização industrial e portuária do Complexo
Industrial Portuário; e estabelecer normas para atividades dentro da área de
SUAPE.

Para tanto, o Projeto de Lei define ainda requisitos mínimos de transparência
que a empresa deve seguir. Entre eles estão a elaboração de carta anual com a
explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de suas políticas
públicas, a elaboração política de distribuição de dividendos e a divulgação
anual de relatório integrado.

Fica disciplinada ainda a estrutura organizacional do Complexo, composta por
Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho de
Administração, Comitê de Auditoria, e Comitê de Elegibilidade. Com exceção dos
três primeiros órgãos, os demais não estavam previstos na regulamentação
oferecida pela Lei nº 7.763/1978. Sua regulamentação visa adequar a
administração da empresa às novas regras de governança das empresas estatais
previstas em legislação federal. O Comitê de Elegibilidade, por exemplo, tem a
função de verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de
membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal.

Por fim, a Proposição dispõe ainda sobre os requisitos mínimos para a indicação
de membros da Diretoria e do Conselho de Administração, sobre a avaliação dos
administradores e dos conselheiros da empresa e sobre o regime legal dos
empregados do Complexo. O Poder Executivo fica autorizado a dispor, por meio de
Decreto, do Plano Diretor de Suape e do estatuto social da empresa.

Desta maneira, o Projeto de Lei adequa a estrutura organizacional do Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros às disposições da Lei Federal nº
13.303/2016 e, com isso, dota esta empresa pública de um modelo de governança
mais adequado à consecução do seu objetivo institucional.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2046/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, na medida em que
atualiza o modelo de governança do Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros- SUAPE, contribuindo para que esta empresa pública cumpra sua
missão institucional, neste Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2046/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Dr. Valdi

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2018.

Dr. Valdi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.