
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 759/2008
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Aprova o Plano Estadual de Juventude, e dá providências correlatas.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n.°759/2008, originado do Poder
Executivo do Estado, encaminhado através da Mensagem n.°204/2008, de 14 de
outubro de 2008, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo
Henrique Accioly Campos, para análise e emissão de parecer.
O presente Projeto de Lei objetiva aprovar o Plano Estadual de Juventude.
2. PARECER DO RELATOR
A presente proposição visa a dotar o Estado de Pernambuco de instrumentos de
planejamento e de coordenação que aumentem a efetividade dos programas
direcionados aos jovens, por meio da execução de ações articuladas, integradas
e de longo prazo, consubstanciadas em Política de Estado e de ação cidadã.
O Plano Estadual de Juventude terá a duração de 10 (dez) anos, cabendo ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, ou de
outro órgão governamental responsável pelas políticas públicas da juventude que
vier a substituí-la, prover as condições materiais e de infra-estrutura
necessárias ao pleno funcionamento de seu Comitê Gestor, bem como realizar a
avaliação operacional dos projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude.
Diante do exposto, e estando a proposição de acordo com as normas
orçamentárias, financeiras e tributárias, declaro-me favorável à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº759/2008, originado do Poder Executivo, juntamente
com a Emenda Modificativa nº01, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº759/2008 de origem do Poder Executivo,
juntamente com a Emenda Modificativa nº01, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2008.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Maviael Cavalcanti, Ricardo Costa, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Ricardo Costa |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Miriam Lacerda | Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino João da Costa |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de outubro de 2008.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/10/2008 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.