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PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 440/2015
Autor: Deputado Eduíno Brito


Parecer ao Projeto de Lei Nº 440/2015 que dispõe sobre a inclusão, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual das Filhas de Jó
e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.

1. RELTÓRIO

Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Nº 440/2015 de autoria do Deputado Eduíno Brito.
A proposição em análise institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado no dia 20 de
outubro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.

2. PARECER DO RELATOR
A Ordem Internacional das Filhas de Jó foi criada no dia 20 de outubro de 1920,
na cidade de Omaha, nos Estados Unidos, pela senhora Ethel T. Wead Mick. A
fundadora, compreendendo a importância dos ensinamentos cristãos recebidos de
sua mãe, especialmente das lições encontradas no Livro de Jó, decidiu criar a
Ordem, hoje conhecida como Filhas de Jó Internacional - FJI. O objetivo é
reunir meninas para a construção de seu caráter mediante o desenvolvimento
espiritual, moral e intelectual, com base nos ensinamentos contidos no referido
Livro, de conteúdo educacional e construtivo.
A Ordem Filhas de Jó Internacional apresenta como fundamentos a reverência a
Deus e às Escrituras Sagradas; lealdade à bandeira e ao país que ela
representa; além do respeito aos pais e aos mais velhos. O lugar onde as filhas
de Jó se reúnem denomina-se Bethel, que significa “local sagrado” e trata-se,
em geral, de um templo maçônico, mas também pode ser uma igreja ou outro lugar
de oração.
Em 1993, Alberto Mansur, maçom, fundou o primeiro Betel da Ordem Internacional
das Filhas de Jó no Brasil. Em Pernambuco, o primeiro Bethel das Filhas de Jó
foi o “Pioneiras do Amanhã”, fundado em 1994. Atualmente, o Estado de
Pernambuco possui 08 Bethéis, patrocinados por Lojas Maçônicas filiadas ao
Grande Oriente Independente de Pernambuco - GOIPE, ao Grande Oriente de
Pernambuco - GOPE e a Grande Loja Maçônica de Pernambuco – GLMPE, além do
Bethel Jurisdicional Pernambuco, que congrega os adultos e Filhas de Jó de
todos os Bethéis do estado.
Diante do exposto, a inclusão do Dia Estadual das Filhas de Jó no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco contribui para a divulgação do tema e para
homenagear o trabalho desenvolvido pela Ordem, distribuída em diversas cidades
pernambucanas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 4402015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a instituição do Dia Estadual das Filhas de Jó no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco promove a cultura e a divulgação
da temática.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária No 440/2015, de autoria do Deputado Eduíno Brito, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 18 de novembro de 2015.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (2) deputados: Ângelo Ferreira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduíno Brito
Edilson Silva
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Raquel Lyra
Sílvio Costa Filho
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 18 de novembro de 2015.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2015 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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