
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 440/2015
Autor: Deputado Eduíno Brito
Parecer ao Projeto de Lei Nº 440/2015 que dispõe sobre a inclusão, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual das Filhas de Jó
e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.
1. RELTÓRIO
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Nº 440/2015 de autoria do Deputado Eduíno Brito.
A proposição em análise institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado no dia 20 de
outubro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Ordem Internacional das Filhas de Jó foi criada no dia 20 de outubro de 1920,
na cidade de Omaha, nos Estados Unidos, pela senhora Ethel T. Wead Mick. A
fundadora, compreendendo a importância dos ensinamentos cristãos recebidos de
sua mãe, especialmente das lições encontradas no Livro de Jó, decidiu criar a
Ordem, hoje conhecida como Filhas de Jó Internacional - FJI. O objetivo é
reunir meninas para a construção de seu caráter mediante o desenvolvimento
espiritual, moral e intelectual, com base nos ensinamentos contidos no referido
Livro, de conteúdo educacional e construtivo.
A Ordem Filhas de Jó Internacional apresenta como fundamentos a reverência a
Deus e às Escrituras Sagradas; lealdade à bandeira e ao país que ela
representa; além do respeito aos pais e aos mais velhos. O lugar onde as filhas
de Jó se reúnem denomina-se Bethel, que significa local sagrado e trata-se,
em geral, de um templo maçônico, mas também pode ser uma igreja ou outro lugar
de oração.
Em 1993, Alberto Mansur, maçom, fundou o primeiro Betel da Ordem Internacional
das Filhas de Jó no Brasil. Em Pernambuco, o primeiro Bethel das Filhas de Jó
foi o Pioneiras do Amanhã, fundado em 1994. Atualmente, o Estado de
Pernambuco possui 08 Bethéis, patrocinados por Lojas Maçônicas filiadas ao
Grande Oriente Independente de Pernambuco - GOIPE, ao Grande Oriente de
Pernambuco - GOPE e a Grande Loja Maçônica de Pernambuco GLMPE, além do
Bethel Jurisdicional Pernambuco, que congrega os adultos e Filhas de Jó de
todos os Bethéis do estado.
Diante do exposto, a inclusão do Dia Estadual das Filhas de Jó no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco contribui para a divulgação do tema e para
homenagear o trabalho desenvolvido pela Ordem, distribuída em diversas cidades
pernambucanas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 4402015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que a instituição do Dia Estadual das Filhas de Jó no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco promove a cultura e a divulgação
da temática.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária No 440/2015, de autoria do Deputado Eduíno Brito, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 18 de novembro de 2015.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (2) deputados: Ângelo Ferreira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduíno Brito | Edilson Silva Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 18 de novembro de 2015.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/11/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.