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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 581/2008
Autoria: Mesa Diretora


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA REVISAR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO
PARLAMENTAR, DE QUE TRATA O ATO Nº 566, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE PASSA A
SER DE R$ 11.250,00 (ONZE MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS). MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14,
III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 581/2008, de autoria da Mesa
Diretora desta Assembléia Legislativa, que visa revisar o valor da Verba
Indenizatória do Exercício Parlamentar.
Encaminhado a esta Comissão Técnica, mediante proposta nº 17, publicada no
DOE do dia 4 de junho de 2008.
Prazo para apresentação de emenda em curso para primeiro turno.


2. Parecer do Relator
A Proposição Legislativa vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na competência exclusiva Assembléia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III, da Constituição do Estado, que
dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”
Menciona-se de logo, que as despesas decorrentes da aplicação da lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, como dispõe o art. 2º da
proposição.
E ainda, que os efeitos financeiros retroagirá a partir de 1º de maio de
2008, como menciona o art. 3º da proposição.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência para opinar sobre "matéria tributária e financeira" e
"proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública" (art.
83, "b" e "c", do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 581/2008, de autoria da Mesa Diretora, desta Assembléia
Legislativa.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 581/2008, de autoria da Mesa
Diretora, desta Assembléia Legislativa, está em condições de ser aprovado.

Recife, 4 de junho de 2008.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Carla Lapa, Doutora Nadegi.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de junho de 2008.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/06/2008 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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