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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 581/2008
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA REVISAR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO
PARLAMENTAR, DE QUE TRATA O ATO Nº 566, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE PASSA A
SER DE R$ 11.250,00 (ONZE MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS). MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14,
III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 581/2008, de autoria da Mesa
Diretora desta Assembléia Legislativa, que visa revisar o valor da Verba
Indenizatória do Exercício Parlamentar.
Encaminhado a esta Comissão Técnica, mediante proposta nº 17, publicada no
DOE do dia 4 de junho de 2008.
Prazo para apresentação de emenda em curso para primeiro turno.
2. Parecer do Relator
A Proposição Legislativa vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na competência exclusiva Assembléia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III, da Constituição do Estado, que
dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Menciona-se de logo, que as despesas decorrentes da aplicação da lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, como dispõe o art. 2º da
proposição.
E ainda, que os efeitos financeiros retroagirá a partir de 1º de maio de
2008, como menciona o art. 3º da proposição.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência para opinar sobre "matéria tributária e financeira" e
"proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública" (art.
83, "b" e "c", do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 581/2008, de autoria da Mesa Diretora, desta Assembléia
Legislativa.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 581/2008, de autoria da Mesa
Diretora, desta Assembléia Legislativa, está em condições de ser aprovado.
Recife, 4 de junho de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Carla Lapa, Doutora Nadegi.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de junho de 2008.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2008 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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