
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 1.671/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA - Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho
Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco. Mérito relacionado com o artigo 104 do regimento interno
deste Poder, inciso I - Ordem econômica. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.671/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 121/2017, datada de 24 de
outubro de 2017, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto em comento busca alterar a Lei Estadual nº 13.704/2008, que cria o
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária CEEPS a fim de adequá-lo à
reestruturação administrativa realizada no início do atual governo, em que
ocorreu a mudança de diversas secretarias.
Apenas 2 (dois) artigos compõem a proposição, sendo que o primeiro altera o
projeto, e o segundo estabelece a cláusula de vigência imediata após a
publicação.
Em essência, o projeto apenas corrige a nomenclatura das secretarias que foram
modificadas após a troca de governo, sem causar maiores implicações.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I Ordem Econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre a presente matéria.
O projeto em análise propõe modificações na Lei Estadual nº 13.704/2008, que
cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária CEEPS.
Sabe-se que o conselho tem como finalidade estabelecer relações com as demais
esferas governamentais e com a sociedade civil organizada para propor
diretrizes e políticas em relação à economia solidária, ser um espaço de
troca, um agregador de parcerias, de encontro e interlocução entre os
representantes do Estado, dos trabalhadores e do capital.
Contudo, sua legislação encontra-se desatualizada em relação à reestruturação
administrativa ocorrida após o início do atual governo, o qual modificou e
reestruturou diversas secretarias estaduais.
Dessa forma, a atual lei do CEEPS faz referência a diversas secretarias que não
mais existem, ou cujas funções foram agregadas por outras. Daí a necessidade de
adequar a atual legislação à atual estrutura administrativa.
A proposição não causa qualquer impacto negativo às contas públicas e fomenta o
adequado funcionamento do conselho estadual.
Logo, do ponto de vista econômico, não há qualquer óbice à aprovação do projeto
de lei apresentado Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.671/2017, oriundo do Poder
Executivo.
3 Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.671/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Ricardo Costa.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Eduíno Brito, João Eudes, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 22 de novembro de 2017.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/11/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.