
Modifica a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº ____________/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 899/2016
Ementa: Modifica a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Estabelece critérios para o descarte apropriado dos filmes de
radiografias utilizados em exames médicos e odontológicos, no âmbito do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1º As instituições privadas que realizam exames de radiografia, no âmbito
do Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a disponibilizar recipientes coletores
específicos para o acondicionamento dos filmes radiográficos a serem
descartados pelos pacientes.
Parágrafo único. Os recipientes de coleta serão instalados em locais visíveis
e, de modo explícito, deverão conter dizeres que venham a alertar e a despertar
a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do descarte
adequado dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente
quando não tratados com a devida correção.
Art. 2º As instituições privadas de que trata esta Lei ficam obrigadas a
alertar seus pacientes sobre os riscos de danos à saúde e ao meio ambiente
decorrentes do descarte inadequado dos exames reproduzidos em filmes
radiográficos e a orientá-los sobre a existência dos pontos de coleta de que
trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos privados que descumprirem o
disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação; e
II - multa, em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte
do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou outro índice que venha substitui-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa: Modifica a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 899/2016 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Estabelece critérios para o descarte apropriado dos filmes de
radiografias utilizados em exames médicos e odontológicos, no âmbito do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1º As instituições privadas que realizam exames de radiografia, no âmbito
do Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a disponibilizar recipientes coletores
específicos para o acondicionamento dos filmes radiográficos a serem
descartados pelos pacientes.
Parágrafo único. Os recipientes de coleta serão instalados em locais visíveis
e, de modo explícito, deverão conter dizeres que venham a alertar e a despertar
a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do descarte
adequado dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente
quando não tratados com a devida correção.
Art. 2º As instituições privadas de que trata esta Lei ficam obrigadas a
alertar seus pacientes sobre os riscos de danos à saúde e ao meio ambiente
decorrentes do descarte inadequado dos exames reproduzidos em filmes
radiográficos e a orientá-los sobre a existência dos pontos de coleta de que
trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos privados que descumprirem o
disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação; e
II - multa, em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte
do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou outro índice que venha substitui-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de agosto de 2016.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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