
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 137/2015
Autor: Deputado Joel da Harpa.
Relator: Deputado Romário Dias.
Ementa: Criação de Medalha. Centenário de Nascimento do Ex-Governador Miguel
Arraes de Alencar. Pela aprovação, com emendas modificativa e aditiva propostas.
1. Histórico
Em razão do projeto de resolução de número epigrafado cuja autoria incumbiu
ao Exmo. Sr. Dr. Dep. Joel da Harpa -, visa-se à criação de medalha
comemorativa ao centenário de nascimento do Ex-Governador Sr. Miguel Arraes de
Alencar.
No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de
cuidadosamente - historiar a vida Política do Ex-Governador Miguel Arraes de
Alencar, bem como destacou a sua relevância quanto ao mote tocante aos
serviços prestados à gestão pública do Estado ou da pátria e ao
desenvolvimento da democracia, contribuindo para alterar a realidade da
sociedade em que vivemos.
Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui
designado Relator do projeto pelo Senhor Presidente, Deputado Guilherme Uchôa.
2. Parecer do Relator
Da mera leitura do quanto contido no Projeto de Resolução epigrafado nota-se a
importância quanto à criação de homenagem que tenha por objeto os serviços
prestados à gestão pública do Estado ou da pátria e ao desenvolvimento da
democracia, contribuindo para alterar a realidade da sociedade em que vivemos.
Neste sentido - plasmada a inexistência de óbice ao acréscimo pretendido -,
tem-se como demasiado relevante a previsão da indigitada Medalha, de maneira a
agraciar as pessoas físicas que se destaquem no exercício dos serviços
prestados à gestão pública do Estado ou da Pátria.
Do mesmo modo, assemelha-se justíssima a denominação Ex-Governador Miguel
Arraes de Alencar à referida Medalha, porquanto implica tanto homenagem póstuma
absolutamente merecida ao Ex-Governador deste Estado quanto confere o devido
destaque aos doravante homenageados com a honraria, no ano de centenário de seu
nascimento.
Inobstante as considerações realizadas nas linhas pretéritas, cuida-se de
propor abaixo uma Emenda Modificativa no que se refere ao art. 3º e uma Emenda
Aditiva para a inclusão do art. 4º. As referidas emendas visam a refinar a
redação legislativa do Projeto de Resolução em comento, de maneira a
aperfeiçoar a sua aplicação.
2.1. Emenda Modificativa nº ____/2015 ao Projeto de Resolução nº 137/2015.
Ementa: Alteração do art. 3º do Projeto de Resolução nº 137/2015.
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Resolução nº 137/2015 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º A medalha será destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, que
tenham relevantes e notórios serviços prestados à gestão pública do Estado do
da Pátria e ao desenvolvimento da democracia, contribuindo para alterar a
realidade da sociedade.
I Serão agraciadas 10 (dez) pessoas físicas ou jurídicas.
II O deputado poderá indicar o nome do agraciado, devidamente acompanhado do
respectivo histórico com a indicação dos serviços prestados à gestão pública do
Estado ou da pátria e ao desenvolvimento da democracia, até o dia 9 (nove) de
setembro de 2016.
III- O Ato meritório da referida medalha será julgado por uma comissão de
parlamentares, especificamente composta para este fim, que contará com um
representante da Mesa Diretora e um representante da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a serem indicados por seu respectivo Presidente e um
representante da bancada de governo e um representante da bancada de oposição,
a serem indicados por seus respectivos líderes.
2.2. Emenda Aditiva nº ____/2015 ao Projeto de Resolução nº 137/2015.
Ementa: Adição do art. 4º ao Projeto de Resolução nº 137/2015.
Art. 1º Adite-se o Projeto de Resolução nº 137/2015 para a inclusão do art. 4º,
cuja redação é a seguinte:
Art. 4º A concessão desta comenda ocorrerá, em edição única, no dia 15 de
dezembro de 2016, em reunião solene comemorativa.
Diante de tudo quanto exposto, opino no sentido de aprovação do Projeto de
Resolução nº 137/2015, de autoria do Deputado Joel da Harpa, nos termos do
quanto constante da Emenda Modificativa e da Emenda Aditiva.
3.PARECER DA MESA DIRETORA
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de
forma favorável à proposição indigitada, os membros desta Mesa Diretora acolhem
o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº
137/2015, de autoria do Deputado Joel da Harpa, nos termos da Emenda
Modificativa e da Emenda Aditiva propostas.
Presidente: Guilherme Uchoa.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, Diogo Moraes, Eriberto Medeiros, Guilherme Uchoa, Pastor Cleiton Collins, Romário Dias, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Guilherme Uchoa | |
Efetivos | Augusto César Pastor Cleiton Collins Diogo Moraes | Vinícius Labanca Romário Dias Eriberto Medeiros |
Suplentes |
Autor: Romário Dias
Histórico
Mesa Diretora, em 3 de junho de 2015.
Romário Dias
3º Secretário
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/06/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.