Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 162/1999, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º - Aos policiais militares e civis vinculados à Assessoria Policial
Militar e Civil do Tribunal de Justiça, observado o limite fixado em decreto do
Poder Executivo, fica assegurada a percepção de gratificação de representação,
na seguinte ordem:

I - Oficiais e Delegados de Polícia: R$ 600,00;
II - Subtententes e Comissários de Polícia: R$ 400,00;
III - Sargentos e Agentes de Polícia: R$ 350,00;
IV - Cabos: R$ 300,00;
V - Soldados: R$ 250,00.

Parágrafo Único - A percepção da gratificação de que trata o caput desta
artigo é incompatível com qualquer outra no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de junho de 1999.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Eudo Magalhães.
Relator: Eudo Magalhães.
Favoráveis os (1) deputados: Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Eudo Magalhães
Efetivos
Augusto César
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Augustinho Rufino
Carlos Lapa
Gilberto Marques Paulo
Autor: Eudo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 23 de setembro de 1999.

Eudo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/1999 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 05/10/99 (

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/10/99


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.