
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 756/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DEFINIR O INÍCIO DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, DOS SERVIDORES
OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA,
EXCETUANDO-SE A CARREIRA MÉDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
756/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 23 de 06
de abril de 2016, para análise e emissão de parecer.
A proposição em análise visa definir o início do processo de avaliação de
desempenho, para fins de progressão na carreira, dos servidores ocupantes dos
cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, excetuando-se a
carreira médica.
O Projeto de Lei foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei em questão estabelece, para os servidores ocupantes
dos cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
excetuando-se a carreira médica, que o processo de avaliação de desempenho,
para fins de progressão na carreira, se iniciará no exercício de 2016 e
contemplará todos os servidores cujo desempenho satisfaça critérios legalmente
pré-definidos em decreto e adotados para a respectiva avaliação de desempenho.
A propositura em análise é de extrema relevância, na medida em que possibilita
a progressão na carreira para os profissionais que indica o que constitui uma
importante ferramenta do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para a
valorização dos servidores públicos, o que contribui para promover a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O presente Projeto de Lei determina que, no exercício de 2016, o período
avaliativo compreenderá os meses de abril a outubro e os servidores devidamente
habilitados e considerados aptos para a progressão funcional farão jus à
progressão de duas faixas de vencimento base, cuja implementação em folha de
pagamento verificar-se-á no mês de outubro, com efeitos financeiros retroativos
a maio de 2016, disposição que se estende automaticamente aos respectivos
proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Para os exercícios subsequentes ao de 2016, o período avaliativo terá início no
mês de novembro de cada ano e encerrar-se-á no mês de outubro do exercício
imediatamente posterior e constará da progressão de apenas uma faixa salarial
ou classe (esta no caso de o servidor ocupar a última faixa salarial da
respectiva classe), sendo os eventuais efeitos financeiros implementados no mês
de outubro para os servidores devidamente habilitados e considerados aptos para
a progressão funcional.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 756/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao objetivar a
valorização dos servidores públicos e a melhoria da qualidade dos serviços
prestados à sociedade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
756/2016, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de abril de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/04/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.