
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015, de autoria do Deputado Beto
Accioly.O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação
de cartaz em estabelecimentos de saúde, que atendam a mulher, informando às
pacientes em tratamento de câncer sobre o direito gratuito da cirurgia plástica
de reconstrução da mama.A proposição em discussão recebeu parecer favorável em
relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado
discutir o mérito da demanda.
Análise da Matéria
O câncer de mama situa-se entre as principais causas de morte por câncer em
mulheres no mundo. No Brasil, segundo estimativas do Instituto Nacional do
Câncer (Inca), mais de 50 mil novos casos da doença são diagnosticados a cada
ano. Quando o diagnóstico acontece ainda em fase inicial, as chances de cura do
câncer de mama chegam a até 95%. A principal forma de tratamento da doença é
através de cirurgia de retirada parcial ou total da mama (mastectomia),
geralmente combinada com outros procedimentos como radioterapia e
quimioterapia. A mastectomia, além do impacto físico, pode causar grande
impacto psicológico nas pacientes, uma vez que a mama possui um significado
muito importante para a mulher, representando aspectos como a feminilidade e a
maternidade. Por isso, a preocupação com a estética e com a qualidade de vida
das pacientes deve estar presente em todas as fases do tratamento oncológico.
Neste contexto, a cirurgia oncoplástica e reconstrutiva da mama é um importante
instrumento para resgatar a autoestima das mulheres submetidas à mastectomia em
virtude do tratamento contra o câncer. Em âmbito federal, a lei nº 9.797, de 6
de maio de 1999 garante a essas mulheres o direito à cirurgia reparadora da
mama, a ser realizada gratuitamente pela rede de unidades integrantes do
Sistema Único de Saúde SUS. Com o intuito de dar maior visibilidade ao
direito disposto na Lei supracitada, a presente proposição legislativa torna
obrigatória a afixação de cartazes nos estabelecimentos públicos e privados de
saúde (hospitais, clínicas, consultórios e assemelhados) que atendam à mulher,
informando as pacientes em tratamento de câncer sobre o direito à cirurgia de
reconstrução da mama.
Voto da Relatora
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária no 536/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que informa as pacientes em tratamento de câncer mama sobre o
seu direito à cirurgia plástica de reconstrução da mama, a ser realizada
gratuitamente pelo SUS.proposição em análise tem, portanto, o mérito de
informar e orientar as mulheres acerca dos seus direitos e da legislação
vigente, habilitando-as a exercer de forma plena a sua cidadania.
Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 536/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, está
em condições de ser aprovado.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Simone Santana, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Priscila Krause Raquel Lyra | Socorro Pimentel Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Bispo Ossésio Silva Edilson Silva | Rodrigo Novaes Waldemar Borges |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 10 de março de 2016.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/03/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.