
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária n° 2034/2018
Autor: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE CRIAR O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA
DOS MAGISTRADOS - FUNSEG E DISPÕE SOBRE SUAS RECEITAS E A APLICAÇÃO DE SEUS
RECURSOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA QUE ENCONTRA AMPARO NA AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 99 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA EMENDA MODIFICATIVA.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2034/2018, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que tem a finalidade de criar o
Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG e dispõe sobre suas
receitas e a aplicação de seus recursos.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19 e 20, caput, da Constituição Estadual
c/c art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O projeto de lei ora em análise encontra amparo na autonomia administrativa
e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 99 da Constituição Federal
e que tem semelhante teor no art. 47 da Constituição Estadual de 1989, in
verbis:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e
financeira.
Todavia, faz-se necessária a apresentação de Emenda Modificativa, incluindo
alterações sugeridas. Assim, tem-se a seguinte Emenda:
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2034/2018
Ementa: Altera o inciso VII do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2034/2018.
Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2034/2018 passa
a ter a seguinte redação:
Art.
3º .............................................................................
.........
................................................................................
..................
VII Parcela de 2% (dois por cento) acrescida sobre os emolumentos das
serventias notarias e registrais, devido pelos titulares ou responsáveis dos
serviços extrajudiciais, transferidos através do Sistema de controle da
arrecadação dos Serviços Extrajudiciais - SICASE.
................................................................................
....................
Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos financeiros
decorrentes desta proposição deverão ser apreciados pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, à qual competirá analisar os aspectos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias, nos termos do art. 96, I, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do projeto de
lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 2034/2018, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, nos termos da Emenda Modificativa acima apresentada.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2034/2018, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos da Emenda Modificativa
apresentada.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Nilton Mota Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de dezembro de 2018.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2018 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.