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PARECER
Projeto de Lei Ordinária n° 2034/2018
Autor: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE CRIAR O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA
DOS MAGISTRADOS - FUNSEG E DISPÕE SOBRE SUAS RECEITAS E A APLICAÇÃO DE SEUS
RECURSOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA QUE ENCONTRA AMPARO NA AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 99 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA EMENDA MODIFICATIVA.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2034/2018, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que tem a finalidade de criar o
Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG e dispõe sobre suas
receitas e a aplicação de seus recursos.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19 e 20, caput, da Constituição Estadual
c/c art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O projeto de lei ora em análise encontra amparo na autonomia administrativa
e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 99 da Constituição Federal
e que tem semelhante teor no art. 47 da Constituição Estadual de 1989, in
verbis:

“Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e
financeira.”

Todavia, faz-se necessária a apresentação de Emenda Modificativa, incluindo
alterações sugeridas. Assim, tem-se a seguinte Emenda:

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2034/2018

Ementa: Altera o inciso VII do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2034/2018.

Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2034/2018 passa
a ter a seguinte redação:

“Art.
3º .............................................................................
.........
................................................................................
..................
VII – Parcela de 2% (dois por cento) acrescida sobre os emolumentos das
serventias notarias e registrais, devido pelos titulares ou responsáveis dos
serviços extrajudiciais, transferidos através do Sistema de controle da
arrecadação dos Serviços Extrajudiciais - SICASE.
................................................................................
....................”

Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos financeiros
decorrentes desta proposição deverão ser apreciados pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, à qual competirá analisar os aspectos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias, nos termos do art. 96, I, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do projeto de
lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 2034/2018, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, nos termos da Emenda Modificativa acima apresentada.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2034/2018, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos da Emenda Modificativa
apresentada.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Nilton Mota
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de dezembro de 2018.

Antônio Moraes
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2018 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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