Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 964/2009, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Festa das Marocas, realizada anualmente no município de Belo Jardim,
passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Ciro Coelho, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Henrique Queiroz
Efetivos
Dilma Lins
Ciro Coelho
Marcantônio Dourado
Aglailson Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
André Campos
Eriberto Medeiros
Esmeraldo Santos
Raimundo Pimentel
Autor: Ciro Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 12 de agosto de 2009.

Ciro Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2009 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 13/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 13/08/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.