
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1358/2006
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A CONTRAIR
EMPRÉSTIMO PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA
NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR
SOBRE DIREITO FINANCEIRO (ART. 24, I, DA CF/88). INICIATIVA PRIVATIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 19, § 1º, I, DA CE/89.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1358/2006, de autoria do Governador do Estado, que
visa autorizar o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para fins que
especifica, e dar outras providências.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, para
dispor sobre direito financeiro, nos termos do art. 24, I, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Ademais, a presente Proposição é de iniciativa legislativa privativa do
Governador do Estado, segundo estabelece o art. 19, § 1º, I, da Constituição
Estadual, que dispõe:
Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.......................................
I plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e matéria
tributária;
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários deverão ser
objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em face de
sua competência para opinar sobre "matéria tributária e financeira" e
"proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública" (art.
83, "b" e "c", do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1358/2006, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1358/2006, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 29 de junho de 2006.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (6) deputados: Adelmo Duarte, Alf, Augusto César, Isaltino Nascimento, Pedro Eurico, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Sebastião Oliveira Júnior Pedro Eurico |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Dilma Lins Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Augusto Coutinho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de junho de 2006.
Augusto Coutinho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/06/2006 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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