Brasão da Alepe

Emenda aditiva, relativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 633/2011, do Poder Executivo, que institui o Chapéu de Palha - Pesca Artesanal.

Texto Completo

Artigo Único Fica aditado ao anexo único do Projeto de Lei Ordinária
Nº633/2011, que institui o Projeto Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, do Poder
Executivo, o município de Limoeiro.
Autor: José Humberto Cavalcanti

Justificativa




O benefício do PLO Nº 633/2011, conquanto se destine à pesca artesanal em prol
de famílias carentes, deve ser atribuído, também, ao município de Limoeiro.
É que, nesse município, a pesca artesanal precisa a merecida atenção
governamental, posto que as famílias que sobrevivem da atividade contam,
somente com o empenho da Associação de Pescadores de Ribeiro Grande, em
Limoeiro.
Em épocas passadas, inclusive, vieram a receber alevinos colocados na barragem
de Carpina que represa água do Rio Capibaribe, no sentido de desenvolverem a
atividade, porém nada mais foi feito para a melhoria de vida dessas famílias.
Daí que é a oportunidade que se tem de, ao incluir o município de Limoeiro,
solidarizar-se com aquelas famílias.
Isto posto, conclamo aos meus pares a devida aprovação à presente Emenda para o
segundo turno de votação.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de novembro de 2011.

José Humberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/11/2011 D.P.L.: 29
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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