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COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária de Nº. 1924/2018.
Autoria do Governador do Estado




EMENTA: A presente proposta visa alterar a Lei n° 14.948, de 19 de abril de
2013, a Lei n° 15.271, de 24 de abril de 2014, e a Lei n° 15.439, de 23 de
dezembro de 2014., dando outras providências. PELA APROVAÇÃO.




1. RELATÓRIO


Submetido a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para realização
de análise e elaboração de parecer, ao Projeto de Lei complementar de Nº.
1924/2018, de autoria do Governador do Estado.

O Poder Executivo no âmbito do seu poder, nos termos do Art. 23, IX, da CF e
no Art. 19, II e VI da CE/89, encaminha a essa casa o Projeto de Lei Ordinária
de Nº. 1924/2018 que tem por objetivo efetuar a Alterações no Art.2º da Lei n°
14.948, de 19 de abril de 2013, na Lei n° 15.271, de 24 de abril de 2014, e na
Lei n° 15.439, de 23 de dezembro de 2014 dando nova redação aos artigos,
ampliando suas ações e permitindo que empresas e organizações protagonizem
parcerias que venham ampliar as ações e projetos do núcleo de gestão do Porto
Digital, bem como outras atividades correlatas de interesse público e
compatíveis com os objetivos institucionais do Porto Digital que agora passa a
poder destinar até 30% (trinta por cento) do imóvel cedido para outra
finalidade, mediante justificativa e prévia anuência da secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Administração, atendendo aos
princípios gerais da Administração Pública, inclusive com certame de oferta
pública de cessão do espaço, destinando suas receitas ao cumprimento de seus
objetivos e metas previstos no contrato de gestão.
O Projeto de Lei Ordinária ampliação do prazo de cessão dos imóveis para o
Núcleo de Gestão do Porto Digital para 20 anos, o que permitirá a ampliação da
capacidade física, para o Parque Tecnológico receber mais empresas, bem como
aumentar a sua receita, obrigatoriamente reinvestida em favor dos interesses
públicos do Porto Digital e do custeio de sua governança.

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR


Em atenção ao que determina o art. 103, I desta Casa Legislativa, que compete a
Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática a emissão dos pareceres dos
projetos de leis que lhes são submetidos.
Um dos objetivos principais do Porto Digital é desenvolver um ambiente
favorável à criação inovadora de novos negócios, para isso, o parque conta com
três incubadoras de empresas: a C.A.I.S. do Porto, voltada para Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC), e as incubadoras de Economia Criativa do
Portomídia e do Armazém da Criatividade de Caruaru.
Ao reunir mais de 300 empresas e 8,5 mil profissionais em volta de projetos
inovadores, o Porto Digital transformou-se em referência de tecnologia e
economia criativa no País. Contudo, o crescimento é o foco do empreendedorismos
praticado por ele. Sabemos que a inovação requer cada vez mais espaço no
mercado, o parque tecnológico quer dobrar de tamanho nos próximos dez anos. E,
para isso, pretende restaurar e ocupar mais 60 edifícios do Bairro do Recife
para ampliar as atividades de aceleração, incubação e desenvolvimento de
empresas.
“Crescimento é a palavra de ordem para quem quer se manter no mercado e essa é
a necessidade desse setor”. Disse o presidente do Porto Digital, Francisco
Saboya, revelando que esse projeto de expansão já está em andamento. “É um
projeto de requalificação imobiliária que contempla cerca de 60 imóveis do
Bairro do Recife e está em fase de estudos”. Esses imóveis já foram
identificados através de um grupo de trabalho composto pela Prefeitura e por um
grupo de urbanistas coordenados pelo Porto Digital. Esses imóveis, agora estão
sendo analisados para poderem ser confirmados no plano de ampliação do polo de
tecnologia.
A meta é ampliar em cerca de 80 mil metros quadrados a área imobiliária do
Porto Digital - quase a mesma área construída ao longo dos 17 anos de
existência do parque. Hoje verifica-se 300 empresas ocupando cerca de 84 mil
metros quadrados e esses novos imóveis podem dobrar a capacidade de oferta
imobiliária”, segundo Saboya, é importante frisar que esses espaços vão
"abrigar empresas, startups, espaços de coworking, aceleradoras, incubadoras,
laboratórios e instituições de apoio ao desenvolvimento de tecnologia e
empreendedorismo”.
O Porto Digital ainda não sabe qual será o investimento necessários para a
ampliação. Afinal, só essa etapa de estudo deve durar dois anos e o restauro
dos imóveis, mais oito anos. Mas o polo já sabe que, para crescer, vai precisar
de apoio financeiro. Afinal, só a restauração do Apolo 235, prédio mais novo do
parque, inaugurado no início do ano, custou R$ 9 milhões - a verba veio do
Governo do Estado, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas o BNDES já garantiu
que também vai participar dessa próxima rodada de requalificações imobiliárias.
Em visita ao Porto Digital, o presidente do BNDES, Paulo Rabelo Castro,
prometeu apoio para que esse “projeto de requalificação imobiliária evoluísse
sem sobressaltos”. Além disso, graças a um convênio firmado em 2015, o parque
também está para receber R$ 1,4 milhão do Recife e mais R$ 1,4 milhão do
Estado. A prefeitura, inclusive, já sancionou o projeto de lei necessário para
a liberação da verba.

O Projeto de Lei Ordinária nº 1924/2018 segundo a justificativa do Governo do
Estado, contempla a ampliação do prazo de cessão dos imóveis para o Núcleo de
Gestão do Porto Digital para 20 anos, permitindo ainda a destinação de parte
restrita de sua área na exploração de atividades diversificadas, com o objetivo
de equilibrar os custos de recuperação e manutenção dos imóveis conforme metas
previamente pactuadas no contrato de gestão com o Estado de Pernambuco o que
passa a ser uma forma inteligente de iniciativa de utilização e preservação de
patrimônio.
A atuação da Organização Social Núcleo de Gestão do Porto Digital, mediante
contrato de gestão firmado com o Governo do Estado, se dá em dois eixos: o
econômico, que objetiva a alavancagem do segmento de Tecnologia da Informação e
Comunicação, através da atração e fortalecimento de empresas do setor; e o
urbanístico-cultural, que induz a transformação e recuperação do centro
histórico do Recife, através da delimitação do parque tecnológico e seus
atrativos. São eixos complementares e interdependentes, na medida em que a
criação de um ambiente melhor qualificado é condição para que o processo de
atração de empresas, geração de empregos e receitas permaneça e cresça.
Assim, a proposta ora encaminhada, fundamentada nos §§ 1° e 2° do art. 4° da
Constituição Estadual, permitirá a ampliação da capacidade física, para o
Parque Tecnológico receber mais empresas, bem como de sua receita,
obrigatoriamente reinvestida em favor dos interesses públicos do Porto Digital
e do custeio de sua governança.

Neste sentido, com base nas exposições acima, este relator opina pela aprovação
do Projeto de Lei nº 1924/2018, de autoria do Governador do Estado, que tem por
objetivo efetuar a Alterações no Art.2º da Lei n° 14.948, de 19 de abril de
2013, na Lei n° 15.271, de 24 de abril de 2014, e na Lei n° 15.439, de 23 de
dezembro de 2014 dando nova redação aos artigos, ampliando suas ações e
permitindo que empresas e organizações protagonizem parcerias que venham
ampliar as ações e projetos do núcleo de gestão do Porto Digital.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Assim sendo, diante do exposto pelo Relator e levando em consideração o mérito
da matéria, esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática segue pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº. 1924/2018, de iniciativa do
Governador do Estado, que tem por objetivo efetuar a Alterações no Art.2º da
Lei n° 14.948, de 19 de abril de 2013, na Lei n° 15.271, de 24 de abril de
2014, e na Lei n° 15.439, de 23 de dezembro de 2014 dando nova redação aos
artigos, ampliando suas ações e permitindo que empresas e organizações
protagonizem parcerias que venham ampliar as ações e projetos do núcleo de
gestão do Porto Digital.

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, 10 de Maio de 2018.

Presidente: João Eudes.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, João Eudes, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
João Eudes
Efetivos
Jadeval de Lima
Julio Cavalcanti
Priscila Krause
Waldemar Borges
Suplentes
Antônio Moraes
Augusto César
Eriberto Medeiros
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 14 de maio de 2018.

João Eudes
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/05/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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