
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária de Nº. 1924/2018.
Autoria do Governador do Estado
EMENTA: A presente proposta visa alterar a Lei n° 14.948, de 19 de abril de
2013, a Lei n° 15.271, de 24 de abril de 2014, e a Lei n° 15.439, de 23 de
dezembro de 2014., dando outras providências. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submetido a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para realização
de análise e elaboração de parecer, ao Projeto de Lei complementar de Nº.
1924/2018, de autoria do Governador do Estado.
O Poder Executivo no âmbito do seu poder, nos termos do Art. 23, IX, da CF e
no Art. 19, II e VI da CE/89, encaminha a essa casa o Projeto de Lei Ordinária
de Nº. 1924/2018 que tem por objetivo efetuar a Alterações no Art.2º da Lei n°
14.948, de 19 de abril de 2013, na Lei n° 15.271, de 24 de abril de 2014, e na
Lei n° 15.439, de 23 de dezembro de 2014 dando nova redação aos artigos,
ampliando suas ações e permitindo que empresas e organizações protagonizem
parcerias que venham ampliar as ações e projetos do núcleo de gestão do Porto
Digital, bem como outras atividades correlatas de interesse público e
compatíveis com os objetivos institucionais do Porto Digital que agora passa a
poder destinar até 30% (trinta por cento) do imóvel cedido para outra
finalidade, mediante justificativa e prévia anuência da secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Administração, atendendo aos
princípios gerais da Administração Pública, inclusive com certame de oferta
pública de cessão do espaço, destinando suas receitas ao cumprimento de seus
objetivos e metas previstos no contrato de gestão.
O Projeto de Lei Ordinária ampliação do prazo de cessão dos imóveis para o
Núcleo de Gestão do Porto Digital para 20 anos, o que permitirá a ampliação da
capacidade física, para o Parque Tecnológico receber mais empresas, bem como
aumentar a sua receita, obrigatoriamente reinvestida em favor dos interesses
públicos do Porto Digital e do custeio de sua governança.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Em atenção ao que determina o art. 103, I desta Casa Legislativa, que compete a
Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática a emissão dos pareceres dos
projetos de leis que lhes são submetidos.
Um dos objetivos principais do Porto Digital é desenvolver um ambiente
favorável à criação inovadora de novos negócios, para isso, o parque conta com
três incubadoras de empresas: a C.A.I.S. do Porto, voltada para Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC), e as incubadoras de Economia Criativa do
Portomídia e do Armazém da Criatividade de Caruaru.
Ao reunir mais de 300 empresas e 8,5 mil profissionais em volta de projetos
inovadores, o Porto Digital transformou-se em referência de tecnologia e
economia criativa no País. Contudo, o crescimento é o foco do empreendedorismos
praticado por ele. Sabemos que a inovação requer cada vez mais espaço no
mercado, o parque tecnológico quer dobrar de tamanho nos próximos dez anos. E,
para isso, pretende restaurar e ocupar mais 60 edifícios do Bairro do Recife
para ampliar as atividades de aceleração, incubação e desenvolvimento de
empresas.
Crescimento é a palavra de ordem para quem quer se manter no mercado e essa é
a necessidade desse setor. Disse o presidente do Porto Digital, Francisco
Saboya, revelando que esse projeto de expansão já está em andamento. É um
projeto de requalificação imobiliária que contempla cerca de 60 imóveis do
Bairro do Recife e está em fase de estudos. Esses imóveis já foram
identificados através de um grupo de trabalho composto pela Prefeitura e por um
grupo de urbanistas coordenados pelo Porto Digital. Esses imóveis, agora estão
sendo analisados para poderem ser confirmados no plano de ampliação do polo de
tecnologia.
A meta é ampliar em cerca de 80 mil metros quadrados a área imobiliária do
Porto Digital - quase a mesma área construída ao longo dos 17 anos de
existência do parque. Hoje verifica-se 300 empresas ocupando cerca de 84 mil
metros quadrados e esses novos imóveis podem dobrar a capacidade de oferta
imobiliária, segundo Saboya, é importante frisar que esses espaços vão
"abrigar empresas, startups, espaços de coworking, aceleradoras, incubadoras,
laboratórios e instituições de apoio ao desenvolvimento de tecnologia e
empreendedorismo.
O Porto Digital ainda não sabe qual será o investimento necessários para a
ampliação. Afinal, só essa etapa de estudo deve durar dois anos e o restauro
dos imóveis, mais oito anos. Mas o polo já sabe que, para crescer, vai precisar
de apoio financeiro. Afinal, só a restauração do Apolo 235, prédio mais novo do
parque, inaugurado no início do ano, custou R$ 9 milhões - a verba veio do
Governo do Estado, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas o BNDES já garantiu
que também vai participar dessa próxima rodada de requalificações imobiliárias.
Em visita ao Porto Digital, o presidente do BNDES, Paulo Rabelo Castro,
prometeu apoio para que esse projeto de requalificação imobiliária evoluísse
sem sobressaltos. Além disso, graças a um convênio firmado em 2015, o parque
também está para receber R$ 1,4 milhão do Recife e mais R$ 1,4 milhão do
Estado. A prefeitura, inclusive, já sancionou o projeto de lei necessário para
a liberação da verba.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1924/2018 segundo a justificativa do Governo do
Estado, contempla a ampliação do prazo de cessão dos imóveis para o Núcleo de
Gestão do Porto Digital para 20 anos, permitindo ainda a destinação de parte
restrita de sua área na exploração de atividades diversificadas, com o objetivo
de equilibrar os custos de recuperação e manutenção dos imóveis conforme metas
previamente pactuadas no contrato de gestão com o Estado de Pernambuco o que
passa a ser uma forma inteligente de iniciativa de utilização e preservação de
patrimônio.
A atuação da Organização Social Núcleo de Gestão do Porto Digital, mediante
contrato de gestão firmado com o Governo do Estado, se dá em dois eixos: o
econômico, que objetiva a alavancagem do segmento de Tecnologia da Informação e
Comunicação, através da atração e fortalecimento de empresas do setor; e o
urbanístico-cultural, que induz a transformação e recuperação do centro
histórico do Recife, através da delimitação do parque tecnológico e seus
atrativos. São eixos complementares e interdependentes, na medida em que a
criação de um ambiente melhor qualificado é condição para que o processo de
atração de empresas, geração de empregos e receitas permaneça e cresça.
Assim, a proposta ora encaminhada, fundamentada nos §§ 1° e 2° do art. 4° da
Constituição Estadual, permitirá a ampliação da capacidade física, para o
Parque Tecnológico receber mais empresas, bem como de sua receita,
obrigatoriamente reinvestida em favor dos interesses públicos do Porto Digital
e do custeio de sua governança.
Neste sentido, com base nas exposições acima, este relator opina pela aprovação
do Projeto de Lei nº 1924/2018, de autoria do Governador do Estado, que tem por
objetivo efetuar a Alterações no Art.2º da Lei n° 14.948, de 19 de abril de
2013, na Lei n° 15.271, de 24 de abril de 2014, e na Lei n° 15.439, de 23 de
dezembro de 2014 dando nova redação aos artigos, ampliando suas ações e
permitindo que empresas e organizações protagonizem parcerias que venham
ampliar as ações e projetos do núcleo de gestão do Porto Digital.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Assim sendo, diante do exposto pelo Relator e levando em consideração o mérito
da matéria, esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática segue pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº. 1924/2018, de iniciativa do
Governador do Estado, que tem por objetivo efetuar a Alterações no Art.2º da
Lei n° 14.948, de 19 de abril de 2013, na Lei n° 15.271, de 24 de abril de
2014, e na Lei n° 15.439, de 23 de dezembro de 2014 dando nova redação aos
artigos, ampliando suas ações e permitindo que empresas e organizações
protagonizem parcerias que venham ampliar as ações e projetos do núcleo de
gestão do Porto Digital.
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, 10 de Maio de 2018.
Presidente: João Eudes.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, João Eudes, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
João Eudes | |
Efetivos | Jadeval de Lima Julio Cavalcanti | Priscila Krause Waldemar Borges |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Eriberto Medeiros | Teresa Leitão Vinícius Labanca |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 14 de maio de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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