
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 332/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 26 DE
JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO E SEUS CARGOS, FIXA SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 332/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 058 de 14 de
junho de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2 O presente Projeto de Lei encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do Requerimento 508, de 20 de junho de 2011;
1.3- A proposição recebeu parecer favorável da Primeira Comissão quando de sua
apreciação, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de que o Governo do Estado possa alterar a Lei Complementar nº 118, de 26
de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da carreira de planejamento,
orçamento e gestão seus cargos e fixando as remunerações;
2.2- A proposta ora em análise tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº
118, de 26 de junho de 2011, modificando o art. 26 e art. 36 que passam a
vigorar com as seguintes alterações;
Art. 26. A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da
carreira fica condicionada à conclusão de pós graduação lato sensu na
respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em decreto.
Art.36
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I-
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i) cessão dos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão
para exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado e
Secretário Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão
pertencentes à estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, de direção e assessoramento superior, referentes aos símbolos DAS,
DAS 1 a DAS 5;
2.3 - A alteração do Projeto de Lei Complementar em epigrafe não trará impacto
financeiro ao Tesouro Estadual;
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui
normas legais que irão permitir a atualização do diploma legal em questão, a
fim de que o mesmo se adéqüe melhor às necessidades da administração pública
estadual, no Estado de Pernambuco
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 332/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Botafogo Filho Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Ossésio Silva |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de junho de 2011.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/06/2011 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.