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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 332/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 26 DE
JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO E SEUS CARGOS, FIXA SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 332/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 058 de 14 de
junho de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2 O presente Projeto de Lei encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do Requerimento 508, de 20 de junho de 2011;

1.3- A proposição recebeu parecer favorável da Primeira Comissão quando de sua
apreciação, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de que o Governo do Estado possa alterar a Lei Complementar nº 118, de 26
de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da carreira de planejamento,
orçamento e gestão seus cargos e fixando as remunerações;

2.2- A proposta ora em análise tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº
118, de 26 de junho de 2011, modificando o art. 26 e art. 36 que passam a
vigorar com as seguintes alterações;

“Art. 26. A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da
carreira fica condicionada à conclusão de pós – graduação lato sensu na
respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em decreto.

Art.36
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I-
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i) cessão dos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão
para exercício dos cargos de Ministro de Estado, Secretário de Estado e
Secretário Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão
pertencentes à estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, de direção e assessoramento superior, referentes aos símbolos DAS,
DAS – 1 a DAS – 5”;

2.3 - A alteração do Projeto de Lei Complementar em epigrafe não trará impacto
financeiro ao Tesouro Estadual;


2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui
normas legais que irão permitir a atualização do diploma legal em questão, a
fim de que o mesmo se adéqüe melhor às necessidades da administração pública
estadual, no Estado de Pernambuco



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 332/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Botafogo Filho
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de junho de 2011.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2011 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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