Brasão da Alepe

Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº 21/2001

Texto Completo

Dê-se ao § 7º, do artigo 7º, da Constituição do Estado de Pernambuco, a
seguinte redação:

"Art. 7º -
................................................................................
..........................................
................................................................................
..........................................................
§ 7º - O voto do Deputado será público, salvo para votação de matérias que
expressamente dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, através de
requerimento, solicite que seja pelo processo secreto."
Autor: Romário Dias

Justificativa

A nossa proposta visa manter a retirada do nosso texto constitucional o
processo de votação secreto, de acordo com os anséios da sociedade.
Entretanto, para que não se fira a Constituição Federal, sugerimos a
possibilidade de dois terços desta Casa (quorum superior ao necessário para
mudar a Constituição) possa solicitar o processo de votação secreta para
determinadas proposições, objetivando manter a independência deste Poder.

Histórico

Sala das Reuniões, em 19 de junho de 2001.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2001 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.