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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 616/2008


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e determina
outras providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 616/2008, encaminhado através da
Mensagem Governamental Nº 097/2008, de 16 de junho de 2008, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a adoção
do regime de urgência na tramitação da matéria, valendo-se do artigo 21 da
Constituição Estadual.

O Projeto de Lei em consideração cria, no âmbito do Poder Executivo, o Programa
de Educação Integral, vinculado à Secretaria de Educação, que tem por objetivo
o desenvolvimento de políticas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino
médio e à qualificação profissional dos estudantes da Rede Pública de Educação
do Estado de Pernambuco.

De acordo com o artigo 2º da matéria, são aos seguintes os objetivos do
Programa de Educação Integral:
I – executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as
diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Educação;

II – sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais;

III – difundir o modelo de educação integral no Estado, com foco na
interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de
obra, conforme a vocação econômica da região;

IV – integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio
em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de
aprendizagem e enriquecimento cultural;

V – promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para todas as
microrregiões do Estado;

VI – consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em
Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de
planejamento, acompanhamento e avaliação;

VII – estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do
projeto político-pedagógico da Escola;

VIII – viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades
públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de
Educação Integral no âmbito Estadual;

IX – integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como direito
a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do desenvolvimento
sustentável.

Segundo a mensagem governamental encaminhadora do Projeto, ele “trata de
compromisso do Governo do Estado em desenvolver políticas públicas de educação
de ensino médio e profissional de qualidade como instrumento do direito à
cidadania, componente essencial do trabalho digno e do desenvolvimento
sustentável”.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Emenda Aditiva Nº
01 à matéria em análise, visando aprimorar o conteúdo gramatical do artigo 4º
do projeto em análise introduzindo a “preposição indicativa à transformação de
nomenclatura”. Dessa forma ao invés de “ficam redenominados Escolas de
Referência em Ensino Médio os atuais Centros de Ensino Experimental”, passa a.
ser adotada a seguinte redação para o artigo 4º : “ficam redenominados em
Escolas de Referência em Ensino Médio os atuais Centros de Ensino
Experimental”.


2. PARECER DO RELATOR

O meu parecer é pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar Nº
616/2008. Rejeito a Emenda Aditiva Nº 01 por julgar mais adequada a redação
contida no texto original do artigo 4º da proposição, reservando a decisão
final à Comissão de Redação de Leis que tem prerrogativas regimentais para tal
propósito.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 616/2008, de
autoria do Governador do Estado de Pernambuco e rejeição da Emenda Aditiva Nº
01/2008 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala das Reuniões, em 25 de junho de 2008.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Manoel Ferreira, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Alberto Feitosa
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
João da Costa
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de junho de 2008.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2008 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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