
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 616/2008
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e determina
outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 616/2008, encaminhado através da
Mensagem Governamental Nº 097/2008, de 16 de junho de 2008, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a adoção
do regime de urgência na tramitação da matéria, valendo-se do artigo 21 da
Constituição Estadual.
O Projeto de Lei em consideração cria, no âmbito do Poder Executivo, o Programa
de Educação Integral, vinculado à Secretaria de Educação, que tem por objetivo
o desenvolvimento de políticas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino
médio e à qualificação profissional dos estudantes da Rede Pública de Educação
do Estado de Pernambuco.
De acordo com o artigo 2º da matéria, são aos seguintes os objetivos do
Programa de Educação Integral:
I executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as
diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Educação;
II sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais;
III difundir o modelo de educação integral no Estado, com foco na
interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de
obra, conforme a vocação econômica da região;
IV integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio
em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de
aprendizagem e enriquecimento cultural;
V promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para todas as
microrregiões do Estado;
VI consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em
Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de
planejamento, acompanhamento e avaliação;
VII estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do
projeto político-pedagógico da Escola;
VIII viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades
públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de
Educação Integral no âmbito Estadual;
IX integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como direito
a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do desenvolvimento
sustentável.
Segundo a mensagem governamental encaminhadora do Projeto, ele trata de
compromisso do Governo do Estado em desenvolver políticas públicas de educação
de ensino médio e profissional de qualidade como instrumento do direito à
cidadania, componente essencial do trabalho digno e do desenvolvimento
sustentável.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Emenda Aditiva Nº
01 à matéria em análise, visando aprimorar o conteúdo gramatical do artigo 4º
do projeto em análise introduzindo a preposição indicativa à transformação de
nomenclatura. Dessa forma ao invés de ficam redenominados Escolas de
Referência em Ensino Médio os atuais Centros de Ensino Experimental, passa a.
ser adotada a seguinte redação para o artigo 4º : ficam redenominados em
Escolas de Referência em Ensino Médio os atuais Centros de Ensino
Experimental.
2. PARECER DO RELATOR
O meu parecer é pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar Nº
616/2008. Rejeito a Emenda Aditiva Nº 01 por julgar mais adequada a redação
contida no texto original do artigo 4º da proposição, reservando a decisão
final à Comissão de Redação de Leis que tem prerrogativas regimentais para tal
propósito.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 616/2008, de
autoria do Governador do Estado de Pernambuco e rejeição da Emenda Aditiva Nº
01/2008 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala das Reuniões, em 25 de junho de 2008.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Manoel Ferreira, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Edson Vieira | Coronel José Alves Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Miriam Lacerda | Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino João da Costa |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de junho de 2008.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2008 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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