
Institui o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução de 1817.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o ano de 2017 como o ANO ESTADUAL DA REVOLUÇÃO DE 1817
em celebração pela passagem do seu bicentenário.
Parágrafo único. O Comitê Pernambuco 1817 adotará as providências necessárias
às comemorações do movimento revolucionário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
em celebração pela passagem do seu bicentenário.
Parágrafo único. O Comitê Pernambuco 1817 adotará as providências necessárias
às comemorações do movimento revolucionário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Priscila Krause
Justificativa
O livro do Embaixador Gonçalo de Barros Carvalho de Mello Mourão A Revolução
de 1817 e a História do Brasil um estudo de história diplomática (Brasília:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2009, 352 páginas) é a obra mais densa já
escrita sobre o movimento revolucionário pernambucano.
Diferentemente dos historiadores que consideram a Revolução de 1817 como um
acontecimento regional, o autor da obra, amparado na documentação diplomática
privada e oficial e na documentação jornalística da época, não hesita em
afirmar que A revolução de 1817 significou o início da percepção do Brasil, do
ponto de vista nacional e internacional, como uma entidade inelutavelmente
fadada a tornar-se independente de Portugal. Aquela Revolução significou,
também, e consequentemente, o ponto inaugural de nossa história diplomática,
entendida esta tanto como a presença externa do Brasil não mais como colônia ou
reino, português, unido, quanto como a configuração internacional desta nova
imagem.
Mais adiante reitera dimensão fundadora da Revolução, arrematando a tese
central do livro: 1817 criou o Brasil em nível internacional como entidade
independente; e que com aquela Revolução surge o Brasil e começa sua história
diplomática.
De fato, a Revolução trouxe para dentro do país toda a complexidade das grandes
questões internacionais do momento. Não se consumaria como um episódio menor.
Como todo movimento revolucionário, causas mediatas e imediatas fermentam um
caldo cultural efervescente, e, no caso, alimentado ora pela extorsão
tributária (Pernambuco destinava parcela significativa da atividade açucareira
e algodoeira, fortemente tributadas, para subsidiar o preço da iluminação do
Rio de Janeiro): ora, de outra parte, pelos infames ideais franceses, as
luzes do iluminismo que difundiam ideias libertárias nas sociedades secretas (a
maçonaria e no recém-fundado Seminário de Olinda), daí a denominação de
Revolução dos Padres, que confrontavam a dominação arrogante dos brasileiros
natos pelos representantes políticos da Coroa. O ideal abolicionista dos
revolucionários era mais um fator de aglutinação da gente brasileira.
Adicionando-se â extorsão tributária, a crise econômica decorrente da seca e da
concorrência externa do o açúcar e o algodão levavam à ruína a economia de
Pernambuco.
Os antecedentes dos movimentos nativistas a Insurreição Pernambucana e a
Guerra dos Mascates iam ao encontro de um sentimento mais forte e
determinante dos ideais libertários: o emancipacionismo. Nativismo e
emancipacionismo são marcas do pioneirismo libertário do nosso estado.
Para incendiar a atmosfera de sedição, bastaria uma centelha, um gesto tal qual
ocorreria em 1914 com o assassinato do Arquiduque Francisco Fernando que
deflagrou a Primeira Guerra Mundial. Em Pernambuco José de Barros Lima, o Leão
Coroado atravessou com a espada o corpo do comandante Barbosa de Castro no dia
06 de março de 1817. A revolução ganhou as ruas.
Descabe nesta exposição de motivos narrativas factuais, à exceção de episódios
que ratificam a tese do Embaixador Gonçalo de Mello Mourão. Os revolucionários
tinham ideias e estratégias. As ideias de constituir uma província autônoma e
republicana; assegurando liberdade de imprensa e outras franquias democráticas
antecipatórias do que viriam acontecer bem mais tarde e a busca da autonomia
política o que não significava o separatismo de que foram injustamente acusados.
Por sua vez, a formação do governo provisório era representativo das forças
sociais envolvidas no levante. Era composto de cinco membros: o segmento
eclesiástico tinha como representante João Ribeiro de Mello Montenegro;
Domingos Jorge Martins Pessoa, segmento militar; Jorge Luis Mendonça, a
magistratura; Domingos José Martins, o comércio. Foi criado um Conselho de
Estado para o qual forma designados Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e
Silva, Antonio Moraes e Silva, Gervásio Pires Ferreira e Bernardo Luís Ferreira
Portugal.
A presidência do Erário coube a Antônio Gonçalves da Cruz, o Cruz Cabugá, que,
ao desembarcar nos Estados Unidos, levando a fortuna de 800 mil dólares com a
missão de adquirir armas, obter o reconhecimento da nação americana da
república a ser instalada no nordeste brasileiro e praticar uma ousadia muito
pernambucana: resgatar veteranos das campanhas Napoleônicas, inclusive colocar
em prática o plano de fuga de Napoleão para comandar a insurreição
pernambucana. Não Teve êxito. Ainda assim quatro veteranos franceses chegaram
ao Brasil quando a revolta tinha sido debelada. Foram presos antes de
desembarcar.
A falta de solidariedade das províncias vizinhas e a robustez da forças
oficiais derrotaram os sediciosos. As penas foram pesadas. A província de
Pernambuco foi esquartejada. Ganharam autonomia a província do Rio Grande do
Norte e Alagoas. Os revoltosos, em parte, foram submetidos a penas capitais,
alguns anistiados e o Padre Roma, arcabuzado a Bahia por ordem do Conde
DArcos, diante do seu filho o futuro herói de lutas libertárias no continente,
o General Abreu e Lima que assistiu ao sacrifício paterno.
Mal sabiam que outro padre, talvez a maior figura das lutas emancipacionistas
do Brasil, o Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, participante ativo da
Revolução, escreveria, mais tarde, uma das mais belas paginas de nossa
história: A Confederação do Equador.
Com efeito, as batalhas são vencidas; os exércitos derrotados; os heróis
sacrificados, mas sobrevivem as ideias que semeadas no solo do idealismo estão
sempre a renascer.
Assim foi em 1817. Os sacrifícios não foram vãos. É um episódio que precisa ser
mais estudado, mais reconhecido, inclusive na sua dimensão fundadora de uma
nação no concerto internacional.
A bem da verdade, a louvável iniciativa da Deputada Terezinha Nunes definiu a
06 de março como a data magna do Estado de Pernambuco, em vista do que proponho
no presente projeto de lei um olhar mais profundo sobre a Revolução de 1817 por
todos os motivos expostos e, em especial, em memória do heroísmo de Domingos
Teotônio Jorge, diante do cadafalso: A morte não me aterra, aterra-me a
incerteza do juízo da posteridade. Quanto a esse juízo descanse em paz.
de 1817 e a História do Brasil um estudo de história diplomática (Brasília:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2009, 352 páginas) é a obra mais densa já
escrita sobre o movimento revolucionário pernambucano.
Diferentemente dos historiadores que consideram a Revolução de 1817 como um
acontecimento regional, o autor da obra, amparado na documentação diplomática
privada e oficial e na documentação jornalística da época, não hesita em
afirmar que A revolução de 1817 significou o início da percepção do Brasil, do
ponto de vista nacional e internacional, como uma entidade inelutavelmente
fadada a tornar-se independente de Portugal. Aquela Revolução significou,
também, e consequentemente, o ponto inaugural de nossa história diplomática,
entendida esta tanto como a presença externa do Brasil não mais como colônia ou
reino, português, unido, quanto como a configuração internacional desta nova
imagem.
Mais adiante reitera dimensão fundadora da Revolução, arrematando a tese
central do livro: 1817 criou o Brasil em nível internacional como entidade
independente; e que com aquela Revolução surge o Brasil e começa sua história
diplomática.
De fato, a Revolução trouxe para dentro do país toda a complexidade das grandes
questões internacionais do momento. Não se consumaria como um episódio menor.
Como todo movimento revolucionário, causas mediatas e imediatas fermentam um
caldo cultural efervescente, e, no caso, alimentado ora pela extorsão
tributária (Pernambuco destinava parcela significativa da atividade açucareira
e algodoeira, fortemente tributadas, para subsidiar o preço da iluminação do
Rio de Janeiro): ora, de outra parte, pelos infames ideais franceses, as
luzes do iluminismo que difundiam ideias libertárias nas sociedades secretas (a
maçonaria e no recém-fundado Seminário de Olinda), daí a denominação de
Revolução dos Padres, que confrontavam a dominação arrogante dos brasileiros
natos pelos representantes políticos da Coroa. O ideal abolicionista dos
revolucionários era mais um fator de aglutinação da gente brasileira.
Adicionando-se â extorsão tributária, a crise econômica decorrente da seca e da
concorrência externa do o açúcar e o algodão levavam à ruína a economia de
Pernambuco.
Os antecedentes dos movimentos nativistas a Insurreição Pernambucana e a
Guerra dos Mascates iam ao encontro de um sentimento mais forte e
determinante dos ideais libertários: o emancipacionismo. Nativismo e
emancipacionismo são marcas do pioneirismo libertário do nosso estado.
Para incendiar a atmosfera de sedição, bastaria uma centelha, um gesto tal qual
ocorreria em 1914 com o assassinato do Arquiduque Francisco Fernando que
deflagrou a Primeira Guerra Mundial. Em Pernambuco José de Barros Lima, o Leão
Coroado atravessou com a espada o corpo do comandante Barbosa de Castro no dia
06 de março de 1817. A revolução ganhou as ruas.
Descabe nesta exposição de motivos narrativas factuais, à exceção de episódios
que ratificam a tese do Embaixador Gonçalo de Mello Mourão. Os revolucionários
tinham ideias e estratégias. As ideias de constituir uma província autônoma e
republicana; assegurando liberdade de imprensa e outras franquias democráticas
antecipatórias do que viriam acontecer bem mais tarde e a busca da autonomia
política o que não significava o separatismo de que foram injustamente acusados.
Por sua vez, a formação do governo provisório era representativo das forças
sociais envolvidas no levante. Era composto de cinco membros: o segmento
eclesiástico tinha como representante João Ribeiro de Mello Montenegro;
Domingos Jorge Martins Pessoa, segmento militar; Jorge Luis Mendonça, a
magistratura; Domingos José Martins, o comércio. Foi criado um Conselho de
Estado para o qual forma designados Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e
Silva, Antonio Moraes e Silva, Gervásio Pires Ferreira e Bernardo Luís Ferreira
Portugal.
A presidência do Erário coube a Antônio Gonçalves da Cruz, o Cruz Cabugá, que,
ao desembarcar nos Estados Unidos, levando a fortuna de 800 mil dólares com a
missão de adquirir armas, obter o reconhecimento da nação americana da
república a ser instalada no nordeste brasileiro e praticar uma ousadia muito
pernambucana: resgatar veteranos das campanhas Napoleônicas, inclusive colocar
em prática o plano de fuga de Napoleão para comandar a insurreição
pernambucana. Não Teve êxito. Ainda assim quatro veteranos franceses chegaram
ao Brasil quando a revolta tinha sido debelada. Foram presos antes de
desembarcar.
A falta de solidariedade das províncias vizinhas e a robustez da forças
oficiais derrotaram os sediciosos. As penas foram pesadas. A província de
Pernambuco foi esquartejada. Ganharam autonomia a província do Rio Grande do
Norte e Alagoas. Os revoltosos, em parte, foram submetidos a penas capitais,
alguns anistiados e o Padre Roma, arcabuzado a Bahia por ordem do Conde
DArcos, diante do seu filho o futuro herói de lutas libertárias no continente,
o General Abreu e Lima que assistiu ao sacrifício paterno.
Mal sabiam que outro padre, talvez a maior figura das lutas emancipacionistas
do Brasil, o Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, participante ativo da
Revolução, escreveria, mais tarde, uma das mais belas paginas de nossa
história: A Confederação do Equador.
Com efeito, as batalhas são vencidas; os exércitos derrotados; os heróis
sacrificados, mas sobrevivem as ideias que semeadas no solo do idealismo estão
sempre a renascer.
Assim foi em 1817. Os sacrifícios não foram vãos. É um episódio que precisa ser
mais estudado, mais reconhecido, inclusive na sua dimensão fundadora de uma
nação no concerto internacional.
A bem da verdade, a louvável iniciativa da Deputada Terezinha Nunes definiu a
06 de março como a data magna do Estado de Pernambuco, em vista do que proponho
no presente projeto de lei um olhar mais profundo sobre a Revolução de 1817 por
todos os motivos expostos e, em especial, em memória do heroísmo de Domingos
Teotônio Jorge, diante do cadafalso: A morte não me aterra, aterra-me a
incerteza do juízo da posteridade. Quanto a esse juízo descanse em paz.
Histórico
Sala das Reuniões, em 9 de março de 2015.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/03/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/04/2015 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 22/04/2015 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 04/05/2015 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 05/05/2015 | Página D.P.L.: | 5 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/05/2015 |
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