Brasão da Alepe

Institui o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução de 1817.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituído o ano de 2017 como o ANO ESTADUAL DA REVOLUÇÃO DE 1817
em celebração pela passagem do seu bicentenário.

Parágrafo único. O Comitê Pernambuco 1817 adotará as providências necessárias
às comemorações do movimento revolucionário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Priscila Krause

Justificativa

O livro do Embaixador Gonçalo de Barros Carvalho de Mello Mourão – A Revolução
de 1817 e a História do Brasil – um estudo de história diplomática (Brasília:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2009, 352 páginas) – é a obra mais densa já
escrita sobre o movimento revolucionário pernambucano.

Diferentemente dos historiadores que consideram a Revolução de 1817 como um
acontecimento regional, o autor da obra, amparado na documentação diplomática –
privada e oficial – e na documentação jornalística da época, não hesita em
afirmar que “A revolução de 1817 significou o início da percepção do Brasil, do
ponto de vista nacional e internacional, como uma entidade inelutavelmente
fadada a tornar-se independente de Portugal. Aquela Revolução significou,
também, e consequentemente, o ponto inaugural de nossa história diplomática,
entendida esta tanto como a presença externa do Brasil não mais como colônia ou
reino, português, unido, quanto como a configuração internacional desta nova
imagem”.

Mais adiante reitera dimensão fundadora da Revolução, arrematando a tese
central do livro: “1817 criou o Brasil em nível internacional como entidade
independente; e que com aquela Revolução surge o Brasil e começa sua história
diplomática”.

De fato, a Revolução trouxe para dentro do país toda a complexidade das grandes
questões internacionais do momento. Não se consumaria como um episódio menor.
Como todo movimento revolucionário, causas mediatas e imediatas fermentam um
caldo cultural efervescente, e, no caso, alimentado ora pela extorsão
tributária (Pernambuco destinava parcela significativa da atividade açucareira
e algodoeira, fortemente tributadas, para subsidiar o preço da iluminação do
Rio de Janeiro): ora, de outra parte, pelos “infames ideais franceses”, as
luzes do iluminismo que difundiam ideias libertárias nas sociedades secretas (a
maçonaria e no recém-fundado Seminário de Olinda), daí a denominação de
“Revolução dos Padres”, que confrontavam a dominação arrogante dos brasileiros
natos pelos representantes políticos da Coroa. O ideal abolicionista dos
revolucionários era mais um fator de aglutinação da gente brasileira.
Adicionando-se â extorsão tributária, a crise econômica decorrente da seca e da
concorrência externa do o açúcar e o algodão levavam à ruína a economia de
Pernambuco.

Os antecedentes dos movimentos nativistas – a Insurreição Pernambucana e a
Guerra dos Mascates – iam ao encontro de um sentimento mais forte e
determinante dos ideais libertários: o emancipacionismo. Nativismo e
emancipacionismo são marcas do pioneirismo libertário do nosso estado.

Para incendiar a atmosfera de sedição, bastaria uma centelha, um gesto tal qual
ocorreria em 1914 com o assassinato do Arquiduque Francisco Fernando que
deflagrou a Primeira Guerra Mundial. Em Pernambuco José de Barros Lima, o Leão
Coroado atravessou com a espada o corpo do comandante Barbosa de Castro no dia
06 de março de 1817. A revolução ganhou as ruas.

Descabe nesta exposição de motivos narrativas factuais, à exceção de episódios
que ratificam a tese do Embaixador Gonçalo de Mello Mourão. Os revolucionários
tinham ideias e estratégias. As ideias de constituir uma província autônoma e
republicana; assegurando liberdade de imprensa e outras franquias democráticas
antecipatórias do que viriam acontecer bem mais tarde e a busca da autonomia
política o que não significava o separatismo de que foram injustamente acusados.

Por sua vez, a formação do governo provisório era representativo das forças
sociais envolvidas no levante. Era composto de cinco membros: o segmento
eclesiástico tinha como representante João Ribeiro de Mello Montenegro;
Domingos Jorge Martins Pessoa, segmento militar; Jorge Luis Mendonça, a
magistratura; Domingos José Martins, o comércio. Foi criado um Conselho de
Estado para o qual forma designados Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e
Silva, Antonio Moraes e Silva, Gervásio Pires Ferreira e Bernardo Luís Ferreira
Portugal.

A presidência do Erário coube a Antônio Gonçalves da Cruz, o Cruz Cabugá, que,
ao desembarcar nos Estados Unidos, levando a fortuna de 800 mil dólares com a
missão de adquirir armas, obter o reconhecimento da nação americana da
república a ser instalada no nordeste brasileiro e praticar uma ousadia muito
pernambucana: resgatar veteranos das campanhas Napoleônicas, inclusive colocar
em prática o plano de fuga de Napoleão para comandar a insurreição
pernambucana. Não Teve êxito. Ainda assim quatro veteranos franceses chegaram
ao Brasil quando a revolta tinha sido debelada. Foram presos antes de
desembarcar.

A falta de solidariedade das províncias vizinhas e a robustez da forças
oficiais derrotaram os sediciosos. As penas foram pesadas. A província de
Pernambuco foi esquartejada. Ganharam autonomia a província do Rio Grande do
Norte e Alagoas. Os revoltosos, em parte, foram submetidos a penas capitais,
alguns anistiados e o Padre Roma, arcabuzado a Bahia por ordem do Conde
D’Arcos, diante do seu filho o futuro herói de lutas libertárias no continente,
o General Abreu e Lima que assistiu ao sacrifício paterno.

Mal sabiam que outro padre, talvez a maior figura das lutas emancipacionistas
do Brasil, o Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, participante ativo da
Revolução, escreveria, mais tarde, uma das mais belas paginas de nossa
história: A Confederação do Equador.

Com efeito, as batalhas são vencidas; os exércitos derrotados; os heróis
sacrificados, mas sobrevivem as ideias que semeadas no solo do idealismo estão
sempre a renascer.

Assim foi em 1817. Os sacrifícios não foram vãos. É um episódio que precisa ser
mais estudado, mais reconhecido, inclusive na sua dimensão fundadora de uma
nação no concerto internacional.

A bem da verdade, a louvável iniciativa da Deputada Terezinha Nunes definiu a
06 de março como a data magna do Estado de Pernambuco, em vista do que proponho
no presente projeto de lei um olhar mais profundo sobre a Revolução de 1817 por
todos os motivos expostos e, em especial, em memória do heroísmo de Domingos
Teotônio Jorge, diante do cadafalso: “A morte não me aterra, aterra-me a
incerteza do juízo da posteridade”. Quanto a esse juízo descanse em paz.

Histórico

Sala das Reuniões, em 9 de março de 2015.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 10/03/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 22/04/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 22/04/2015
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 04/05/2015

Resultado Final
Publicação Redação Final: 05/05/2015 Página D.P.L.: 5
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/05/2015


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado Com Alterao 115/2015 Adalto Santos
Substitutivo 01/2015 Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer Aprovado 234/2015 Teresa Leitão
Parecer Aprovado 293/2015 Francismar Pontes
Parecer Aprovado 156/2015 Bispo Ossésio Silva