
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei complementar de Nº. 1878/2018
Autor do Projeto: Governador do Estado
EMENTA: Proposição Normativa de iniciativa do Governador do Estado , que visa à
alteração no Art. 1 da lei complementar 368, de 12 de Setembro de 2017 que
dispõe sobre Aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de médico da
Universidade de Pernambuco - UPE com jornada de trabalho correspondente a 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e
30 (trinta) horas semanais, ficando assegurado o vencimento base proporcional à
referida carga horária, inclusive para fins previdenciários. (NR) dando outras
providências. Pela APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submetido a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para
realização de análise e elaboração de parecer, o Projeto de Lei complementar de
Nº. 1878/2018, de autoria do Governador do Estado Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Poder Executivo no âmbito do seu poder, nos termos do Art. 23, IX, da CF e
no Art. 19, II e VI da CE/89, encaminha a essa casa o projeto que tem por
objetivo efetuar a alteração no Art. 1° da lei complementar n°368, de 12 de
setembro de 2017 que dispõe sobre os servidores ocupantes dos cargos públicos
efetivos de médico da Universidade de Pernambuco - UPE com jornada de trabalho
correspondente a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais ou 6
(seis) horas diárias e
30 (trinta) horas semanais, regidos, quando admitidos, pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, e cujos empregos públicos foram convertidos em cargos
efetivos de natureza estatutária, por força da Lei Complementar nº 81, de 20 de
dezembro de 2005, fica assegurado vencimento base proporcional à referida carga
horária. Suprimindo o paragrafo único desse artigo que versa o seguinte:
Parágrafo único. Para efeitos do caput, tem-se por base os valores fixados na
Lei Complementar nº 343, de 30 de dezembro de 2016, aplicando-se os mesmos
intervalos percentuais entre faixas, classes e matrizes dispostos na Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006. Dando uma nova e simplificada
redação para o mesmo suprimindo o parágrafo único passando a ter a seguinte
redação: Art. 1º Aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de
médico da Universidade de Pernambuco - UPE com jornada de trabalho
correspondente a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais ou 6
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, na data de publicação desta
Lei Complementar, fica assegurado vencimento base proporcional à referida carga
horária, inclusive para fins previdenciários. (NR). É valido salientar que a
proposição não apresenta quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade que impeça a sua apreciação por essa casa.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Em atenção ao que determina o art. 103, I desta Casa Legislativa, que compete
a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática a emissão dos pareceres dos
projetos de leis que lhes são submetidos.
A presente propositura está amparada pelo Art. 19, caput, da CE e no Art.
194, II do regimento interno desta Assembleia Legislativa. A Proposição
Normativa de iniciativa do Governador do Estado , que visa a alteração no Art.
1 da lei complementar n° 368, de 12 de Setembro de 2017 que dispõe sobre Aos
servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de médico da Universidade de
Pernambuco - UPE com jornada de trabalho correspondente a 8 (oito) horas
diárias e 40 (quarenta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais, ficando assegurado o vencimento base proporcional à referida
carga horária, inclusive para fins previdenciários. A mesma não gerará nenhuma
despesa extra orçamentária e tem por finalidade adequar a legislação, hora em
vigor, relativo aos médicos da Universidade de Pernambuco UPE em sua jornada
de trabalho mantendo a proporcionalidade de seus vencimentos e futuros
proventos da inatividade a sua respectiva carga horária da jornada de trabalho.
Essa mudança, segundo o Presidente do SIMEPE, o Dr. Tadeu Calheiros, chega a
ser favorável, pelo que expressou: Entendo que a mudança não deve trazer
problemas e deixa clara a questão previdenciária, não prevista inicialmente
quando acrescenta "... inclusive para fins previdenciários.
Neste sentido, com base nas exposições acima, este relator opina pela Aprovação
do Projeto de Lei nº 1878/2018, que altera o Art. 1 da lei complementar 368, de
12 de setembro de 2017 que dispõe sobre os servidores ocupantes dos cargos
públicos efetivos de médico da Universidade de Pernambuco - UPE
Assim sendo, esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática segue pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei complementar de Nº. 1878/2018, de iniciativa do
Governador do Estado, que visa à alteração no Art. 1 da lei complementar n°
368, de 12 de Setembro de 2017.
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, 27 de Março de 2018.
Presidente: João Eudes.
Relator: Jadeval de Lima.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Jadeval de Lima, João Eudes, Julio Cavalcanti, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
João Eudes | |
Efetivos | Jadeval de Lima Julio Cavalcanti | Priscila Krause Waldemar Borges |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Eriberto Medeiros | Teresa Leitão Vinícius Labanca |
Autor: Jadeval de Lima
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 3 de abril de 2018.
Jadeval de Lima
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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