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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.271/2006



Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado



EMENTA: Concede Pensão Especial


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 1.271/2006, originado do
Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem N.º 041/2006, assinada pelo
Governador do Estado José Mendonça Bezerra Filho;

Trata-se de matéria que propõe a concessão de Pensão Especial mensal, no
valor de R$ 923,90 (novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) a JEANE
MARIA BARBOSA, LORENA SOFIA BARBOSA DE SIQUEIRA, GARDÊNIA GEORGIA BARBOSA DE
SIQUEIRA e JULYANA CARLA CORDEIRO BARBOSA, companheira e filhas menores de JOÃO
CARLOS CORDEIRO DE SIQUEIRA, ex-Soldado da Polícia Militar, promovido “post –
mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 09 de março de 2002;

A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e
bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.


2. PARECER DO RELATOR

Levando em conta que o ex-policial militar faleceu em serviço, vítima de
homicídio, conforme informações contidas no Processo nº 231/05/DP-4 da Polícia
Militar de Pernambuco;

Considerando que as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir
classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do
Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativo e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercício Anteriores.

Portanto, uma vez que foram atendidos os requisitos inclusos nos parágrafos
8º, 9º e 12 do artigo 100 da Constituição Estadual, em combinação com o
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 110 e no parágrafo único do artigo
111 da Lei N.º 10.426, de 27 de abril de 1990, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei N.º 1.272/2006, de autoria do Governador do Estado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Visto que foram satisfeitas as normas financeiras e orçamentárias, conforme
demonstrado no parecer do relator, o Projeto de Lei N.º 1.271/2006, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de abril de 2006.

Antônio Moraes
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2006 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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