
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.271/2006
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: Concede Pensão Especial
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 1.271/2006, originado do
Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem N.º 041/2006, assinada pelo
Governador do Estado José Mendonça Bezerra Filho;
Trata-se de matéria que propõe a concessão de Pensão Especial mensal, no
valor de R$ 923,90 (novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) a JEANE
MARIA BARBOSA, LORENA SOFIA BARBOSA DE SIQUEIRA, GARDÊNIA GEORGIA BARBOSA DE
SIQUEIRA e JULYANA CARLA CORDEIRO BARBOSA, companheira e filhas menores de JOÃO
CARLOS CORDEIRO DE SIQUEIRA, ex-Soldado da Polícia Militar, promovido post
mortem à graduação de Cabo PM, a contar de 09 de março de 2002;
A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e
bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Levando em conta que o ex-policial militar faleceu em serviço, vítima de
homicídio, conforme informações contidas no Processo nº 231/05/DP-4 da Polícia
Militar de Pernambuco;
Considerando que as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir
classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do
Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativo e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercício Anteriores.
Portanto, uma vez que foram atendidos os requisitos inclusos nos parágrafos
8º, 9º e 12 do artigo 100 da Constituição Estadual, em combinação com o
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 110 e no parágrafo único do artigo
111 da Lei N.º 10.426, de 27 de abril de 1990, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei N.º 1.272/2006, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Visto que foram satisfeitas as normas financeiras e orçamentárias, conforme
demonstrado no parecer do relator, o Projeto de Lei N.º 1.271/2006, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Geraldo Coelho, Henrique Queiroz, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de abril de 2006.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/04/2006 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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