
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 332/2011
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 26 DE JUNHO
DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO E SEUS CARGOS, FIXA SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, ART. 19, § 1º, VI DA CE/89.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 332/2011, de autoria do Poder Executivo, que
altera a Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a
criação da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua
remuneração, e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Pretende o presente intento legislativo alterar a Lei Complementar nº 118,
de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento,
Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá outras
providências, visando atualizar o diploma legal em questão, a fim de que o
mesmo se adeque melhor às necessidades da administração pública estadual.
A Proposição Legislativa ora em análise encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme detemina o art. 19, §
1º, II e IV, da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
(...)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas
disposições do projeto de lei ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 332/2011, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 332/2011, de autoria
do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Betinho Gomes, Eriberto Moraes, Raimundo Pimentel, Ricardo Costa, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Zé Maurício | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de junho de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 28/06/2011 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.