
Modifica o parágrafo 4º do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007.
Texto Completo
Art. 1º - O parágrafo 4º do artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar nº
359/2007, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 4º - Em se tratando de cessão de segurados, com ônus para o
cessionário, inclusive para o exercício de mandato eletivo, permanecerá sob a
responsabilidade do órgão ou entidade cedente o recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas pelo segurado e pelo órgão ou entidade cessionário aos
Fundos criados por esta Lei Complementar, devendo constar tal responsabilidade
no termo de cessão do segurado.
Art. 2º - A presente Emenda Parlamentar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Isabel Cristina
Justificativa
Esta emenda visa garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias do
servidor, por parte do órgão cedente de forma que assegure o controle
sistemático da referida contribuição.
servidor, por parte do órgão cedente de forma que assegure o controle
sistemático da referida contribuição.
Histórico
Sala das Reuniões, em 22 de novembro de 2007.
Isabel Cristina
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2007 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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