Brasão da Alepe

Modifica o parágrafo 4º do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007.

Texto Completo


Art. 1º - O parágrafo 4º do artigo 1º, do Projeto de Lei Complementar nº
359/2007, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo 4º - Em se tratando de cessão de segurados, com ônus para o
cessionário, inclusive para o exercício de mandato eletivo, permanecerá sob a
responsabilidade do órgão ou entidade cedente o recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas pelo segurado e pelo órgão ou entidade cessionário aos
Fundos criados por esta Lei Complementar, devendo constar tal responsabilidade
no termo de cessão do segurado.

Art. 2º - A presente Emenda Parlamentar entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Autor: Isabel Cristina

Justificativa

Esta emenda visa garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias do
servidor, por parte do órgão cedente de forma que assegure o controle
sistemático da referida contribuição.

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de novembro de 2007.

Isabel Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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