Brasão da Alepe

Modifica a redação do art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 179/1999.

Texto Completo

"Art. 11 - Fica revogada a Lei nº 11.585, de 04 de novembro de 1998, e demais
disposições em contrário, em especial as regras referentes a promoção,
progressão horizontal e vertical, acesso, enquadramento ou reclassificação,
constantes de planos de cargos e carreiras de servidores públicos e militares
estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
e, especificamente, os artigos 14 a 27, e 30 a 48, da Lei nº 11.559, de 10 de
junho de 1998; 15 a 21 da Lei nº 11.562, de 30 de junho de 1998, com as
modificações introduzidas pela Lei nº 11.618, de 29 de dezembro de 1998."
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

Em razão da Emenda Aditiva Nº 12, que propõe a inserção do inciso V ao § 2º do
art. 6º, do Projeto de Lei Complementar nº 179/1999, torna-se necessário
modificar o art. 11 a fim de evitar uma incompatibilidade entre o dispositivo
inserido e o artigo ora modificado, a fim de se resguardar a cessão de
servidores e militares aos órgãos da Administração Pública e Poderes do Estado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.