Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1260/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art.1º Fica acrescido à Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, o art. 5º-A, com
a seguinte redação:

“Art. 5º-A. Decreto do Poder Executivo poderá autorizar a migração de órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual do mercado cativo para o mercado
livre, a fim de que passem a adquirir a energia gerada no âmbito do
PESUSTENTÁVEL.

Parágrafo único. O valor da energia adquirida na forma prevista no caput não
poderá exceder o valor cobrado no mercado cativo.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de maio de 2017.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/05/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.: (Discusso

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 11/05/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.