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PARECER
SUBEMENDA Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AO
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1446/2017 E 1432/2017,
RESPECTIVAMENTE DOS DEPUTADOS ROBERTA ARRAES E BETO ACCIOLY
EMENTA: PROPOSIÇÕES PRINCIPAIS QUE INSTITUEM, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE LYME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRAMITAÇÃO CONJUNTA, NOS TERMOS DOS ARTS. 232, 233 E 234
DO REGIMENTO INTERNO. SUBEMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE SAÚDE E
ASSISNTÊNCIA SOCIAL.COMPETÊNCIA LEGISLATIVA REMANESCENTE DOS ESTADOS MEMBROS
(ART. 25, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ART. 5º DA CARTA ESTADUAL).
INICIATIVA SEGUNDO O ART. 19, CAPUT, DA CARTA ESTADUAL E O ART. 194, I, DO
REGIMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Saúde e Assistência Social, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei
Ordinária (PLO) nºs 1446/2017 e 1432, respectivamente, dos Deputados Roberta
Arraes e Beto Accioly.

É o relatório.


2. PARECER DO RELATOR
A proposição tramita nos termos do art. 204 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em tela versa sobre matéria inserta na competência remanescente
dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, §1º, da Constituição Federal, e do
art. 5º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Segundo leciona José Afonso da Silva:
“Quanto à forma (ou o processo de sua distribuição), a competência será: (a)
enumerada, ou expressa, quando estabelecida de modo explícito, direto, pela
Constituição para determinada entidade (arts. 21 e 22, p. ex.); (b) reservada
ou remanescente e residual, a que compreende toda matéria não expressamente
incluída numa enumeração, reputando-se sinônimas as expressões reservada e
remanescente com o significado de competência que sobra a uma entidade após a
enumeração da competência da outra (art.25, §1º: cabem aos Estados as
competências não vedadas pela Constituição.” (in Curso de Direito
Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, 38ª ed., 2015, p.484).
No que atine a sua constitucionalidade formal subjetiva, a proposição em apreço
encontra guarida no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, I,
do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, não constando no rol de
matérias afetas à iniciativa privativa do Governador do Estado.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação da
Subemenda nº 01/2017, de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, ao
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária (PLO) nºs 1446/2017 e 1432,
respectivamente, dos Deputados Roberta Arraes e Beto Accioly.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação da
Subemenda nº 01/2017, de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, ao
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária (PLO) nºs 1446/2017 e 1432,
respectivamente, dos Deputados Roberta Arraes e Beto Accioly.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de outubro de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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