
Texto Completo
PARECER
SUBEMENDA Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AO
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1446/2017 E 1432/2017,
RESPECTIVAMENTE DOS DEPUTADOS ROBERTA ARRAES E BETO ACCIOLY
EMENTA: PROPOSIÇÕES PRINCIPAIS QUE INSTITUEM, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE LYME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRAMITAÇÃO CONJUNTA, NOS TERMOS DOS ARTS. 232, 233 E 234
DO REGIMENTO INTERNO. SUBEMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE SAÚDE E
ASSISNTÊNCIA SOCIAL.COMPETÊNCIA LEGISLATIVA REMANESCENTE DOS ESTADOS MEMBROS
(ART. 25, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ART. 5º DA CARTA ESTADUAL).
INICIATIVA SEGUNDO O ART. 19, CAPUT, DA CARTA ESTADUAL E O ART. 194, I, DO
REGIMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Saúde e Assistência Social, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei
Ordinária (PLO) nºs 1446/2017 e 1432, respectivamente, dos Deputados Roberta
Arraes e Beto Accioly.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição tramita nos termos do art. 204 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em tela versa sobre matéria inserta na competência remanescente
dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, §1º, da Constituição Federal, e do
art. 5º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Segundo leciona José Afonso da Silva:
Quanto à forma (ou o processo de sua distribuição), a competência será: (a)
enumerada, ou expressa, quando estabelecida de modo explícito, direto, pela
Constituição para determinada entidade (arts. 21 e 22, p. ex.); (b) reservada
ou remanescente e residual, a que compreende toda matéria não expressamente
incluída numa enumeração, reputando-se sinônimas as expressões reservada e
remanescente com o significado de competência que sobra a uma entidade após a
enumeração da competência da outra (art.25, §1º: cabem aos Estados as
competências não vedadas pela Constituição. (in Curso de Direito
Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, 38ª ed., 2015, p.484).
No que atine a sua constitucionalidade formal subjetiva, a proposição em apreço
encontra guarida no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, I,
do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, não constando no rol de
matérias afetas à iniciativa privativa do Governador do Estado.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação da
Subemenda nº 01/2017, de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, ao
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária (PLO) nºs 1446/2017 e 1432,
respectivamente, dos Deputados Roberta Arraes e Beto Accioly.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação da
Subemenda nº 01/2017, de autoria da Comissão de Saúde e Assistência Social, ao
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária (PLO) nºs 1446/2017 e 1432,
respectivamente, dos Deputados Roberta Arraes e Beto Accioly.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de outubro de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 25/10/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.