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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1383/2006
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER PENSÃO ESPECIAL MENSAL A BENEFICIÁRIOS DE
POLICIAL CIVIL FALECIDO EM SERVIÇO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS,
LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1383/2006, de autoria do
Governador do Estado.

O Projeto em referência propõe a concessão de pensão especial mensal, no
valor de R$ 1.945,23 (hum mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e
três centavos) aos dependentes de EDUARDO DE BARROS PIMENTEL CASTRO,
ex-Escrivão de Polícia QAPC-II da Polícia Civil de Pernambuco, promovido “post
mortem” à graduação de Escrivão de Polícia QAPC-III, a contar de 24 de abril de
2005, a saber: JOSIANE MARQUES DA SILVA, companheira e seu filho menor EDUARDO
DE BARROS PIMENTEL CASTRO FILHO, por ela representado, bem como ISADORA
CAROLINA FERREIRA CASTRO e ISABELA VIRGINIE FERREIRA CASTRO, filhas menores,
representadas por sua genitora, FABIANA LÚCIA CARVALHO FERREIRA.

2. Parecer do Relator
A presente Proposição encontra supedâneo no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
O ex-policial civil faleceu em serviço, vítima de acidente de trânsito,
conforme informações contidas no Processo nº 8.2005.05.00686-0 da Polícia Civil
de Pernambuco.
Ressalte-se, que foram atendidos os pressupostos contidos no art. 1º, § 2º,
XI, da Lei Complementar nº 03, de 22 de agosto de 1990, e no art. 1º da Lei nº
11.423, de 30 de dezembro de 1996.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1383/2006, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1383/2006, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.

Recife, 12 de setembro de 2006.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: José Queiroz.
Favoráveis os (3) deputados: Alf, Jacilda Urquisa, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Sebastião Oliveira Júnior
Pedro Eurico
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Dilma Lins
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: José Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de setembro de 2006.

José Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/09/2006 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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