
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1383/2006
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER PENSÃO ESPECIAL MENSAL A BENEFICIÁRIOS DE
POLICIAL CIVIL FALECIDO EM SERVIÇO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS,
LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1383/2006, de autoria do
Governador do Estado.
O Projeto em referência propõe a concessão de pensão especial mensal, no
valor de R$ 1.945,23 (hum mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e
três centavos) aos dependentes de EDUARDO DE BARROS PIMENTEL CASTRO,
ex-Escrivão de Polícia QAPC-II da Polícia Civil de Pernambuco, promovido post
mortem à graduação de Escrivão de Polícia QAPC-III, a contar de 24 de abril de
2005, a saber: JOSIANE MARQUES DA SILVA, companheira e seu filho menor EDUARDO
DE BARROS PIMENTEL CASTRO FILHO, por ela representado, bem como ISADORA
CAROLINA FERREIRA CASTRO e ISABELA VIRGINIE FERREIRA CASTRO, filhas menores,
representadas por sua genitora, FABIANA LÚCIA CARVALHO FERREIRA.
2. Parecer do Relator
A presente Proposição encontra supedâneo no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
O ex-policial civil faleceu em serviço, vítima de acidente de trânsito,
conforme informações contidas no Processo nº 8.2005.05.00686-0 da Polícia Civil
de Pernambuco.
Ressalte-se, que foram atendidos os pressupostos contidos no art. 1º, § 2º,
XI, da Lei Complementar nº 03, de 22 de agosto de 1990, e no art. 1º da Lei nº
11.423, de 30 de dezembro de 1996.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1383/2006, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1383/2006, de autoria do
Governador do Estado de Pernambuco.
Recife, 12 de setembro de 2006.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: José Queiroz.
Favoráveis os (3) deputados: Alf, Jacilda Urquisa, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Sebastião Oliveira Júnior Pedro Eurico |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Dilma Lins Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: José Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de setembro de 2006.
José Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/09/2006 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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