
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Engenheiro Civil.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual do Engenheiro Civil, a ser comemorado, anualmente,
no dia 11 de dezembro.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo não será
considerada feriado civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pernambuco, o Dia Estadual do Engenheiro Civil, a ser comemorado, anualmente,
no dia 11 de dezembro.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo não será
considerada feriado civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: José Humberto Cavalcanti
Justificativa
Os profissionais da engenharia civil exercem papel relevante na sociedade,
visto que são os responsáveis por desenhar, projetar e concretizar construções,
de natureza residencial ou comercial, primando, sempre pela segurança das
edificações.
Desde a revolução industrial, passando pelo avanço da tecnologia, a profissão
de engenheiro ganhou grande destaque. Inicialmente, a principal formação em
engenharia era, justamente, a de engenheiro civil, que se tornou, com o passar
dos anos, uma das profissões fundamentais do mundo moderno, atuando como
responsável por novas construções e obras civis. Só após, com o clamor da
sociedade por inovações, houve a ampliação desse ramo da ciência para outras
áreas. Atualmente, a Engenharia Civil compreende seis grandes áreas do
conhecimento: estruturas, materiais e construção civil, hidráulica e recursos
hídricos, geotecnia, transporte, saneamento e meio ambiente.
No Brasil, há 82 anos, no dia 11 de dezembro, o presidente Getúlio Vargas
assinava o Decreto nº 23.569/1933, que regulamenta o exercício da profissão de
engenheiro, arquiteto e agrimensor. A partir de então, a Engenharia Civil dava
um grande passo rumo à profissionalização. Inclusive, há grande demanda por
engenheiros, em virtude da perspectiva e oportunidade de crescimento do país a
médio e longo prazo, fato que torna imprescindível a existência de mão de obra
qualificada. Entretanto, nota-se que o número de engenheiros formados está
aquém do necessário, constituindo cerca de 42 mil profissionais, enquanto a
demanda requer de 60 a 80 mil por ano. Assim, permanece como um ramo que
apresenta muitas oportunidades de emprego para os que sonham com a profissão.
Diante de tais considerações, a importância do Engenheiro Civil para o
desenvolvimento do país se mostra patente. Basta olhar ao redor e lembrar que
prédios, estradas, viadutos e usinas só são realidades devido ao trabalho deste
profissional. A engenharia, na verdade, é imprescindível no que se refere à
ampliação da infraestrutura, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população e, principalmente, para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Posto isso, nada mais justo do que homenagear os Engenheiros Civis
pernambucanos, dedicando-lhes uma data no Calendário Oficial do Estado, com o
fito de prestigiá-los à altura da contribuição que prestam à sociedade.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares à aprovação
do presente Projeto de Lei.
visto que são os responsáveis por desenhar, projetar e concretizar construções,
de natureza residencial ou comercial, primando, sempre pela segurança das
edificações.
Desde a revolução industrial, passando pelo avanço da tecnologia, a profissão
de engenheiro ganhou grande destaque. Inicialmente, a principal formação em
engenharia era, justamente, a de engenheiro civil, que se tornou, com o passar
dos anos, uma das profissões fundamentais do mundo moderno, atuando como
responsável por novas construções e obras civis. Só após, com o clamor da
sociedade por inovações, houve a ampliação desse ramo da ciência para outras
áreas. Atualmente, a Engenharia Civil compreende seis grandes áreas do
conhecimento: estruturas, materiais e construção civil, hidráulica e recursos
hídricos, geotecnia, transporte, saneamento e meio ambiente.
No Brasil, há 82 anos, no dia 11 de dezembro, o presidente Getúlio Vargas
assinava o Decreto nº 23.569/1933, que regulamenta o exercício da profissão de
engenheiro, arquiteto e agrimensor. A partir de então, a Engenharia Civil dava
um grande passo rumo à profissionalização. Inclusive, há grande demanda por
engenheiros, em virtude da perspectiva e oportunidade de crescimento do país a
médio e longo prazo, fato que torna imprescindível a existência de mão de obra
qualificada. Entretanto, nota-se que o número de engenheiros formados está
aquém do necessário, constituindo cerca de 42 mil profissionais, enquanto a
demanda requer de 60 a 80 mil por ano. Assim, permanece como um ramo que
apresenta muitas oportunidades de emprego para os que sonham com a profissão.
Diante de tais considerações, a importância do Engenheiro Civil para o
desenvolvimento do país se mostra patente. Basta olhar ao redor e lembrar que
prédios, estradas, viadutos e usinas só são realidades devido ao trabalho deste
profissional. A engenharia, na verdade, é imprescindível no que se refere à
ampliação da infraestrutura, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população e, principalmente, para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Posto isso, nada mais justo do que homenagear os Engenheiros Civis
pernambucanos, dedicando-lhes uma data no Calendário Oficial do Estado, com o
fito de prestigiá-los à altura da contribuição que prestam à sociedade.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares à aprovação
do presente Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de março de 2016.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/03/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/04/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 25/04/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 03/05/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 04/05/2016 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/05/2016 |
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