Brasão da Alepe

Adita o § 3º ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 865/99, do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo único - O art. 9º, do Projeto de Lei nº 865/99, do Poder
Executivo , passa a ter o seguinte parágrafo que passa a ser o § 3º:

"§ 3º - As entidades constantes do art. 9º, desta lei, serão
alienadas, uma a uma, mediante leis específicas, nelas incluídos a foma de
alienação."
Autor: Romário Dias

Justificativa

ORAL

Histórico

Sala das Reuniões, em 14 de janeiro de 1999.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 12/01/1999 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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