
Adita o § 3º ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 865/99, do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo único - O art. 9º, do Projeto de Lei nº 865/99, do Poder
Executivo , passa a ter o seguinte parágrafo que passa a ser o § 3º:
"§ 3º - As entidades constantes do art. 9º, desta lei, serão
alienadas, uma a uma, mediante leis específicas, nelas incluídos a foma de
alienação."
Executivo , passa a ter o seguinte parágrafo que passa a ser o § 3º:
"§ 3º - As entidades constantes do art. 9º, desta lei, serão
alienadas, uma a uma, mediante leis específicas, nelas incluídos a foma de
alienação."
Autor: Romário Dias
Justificativa
ORAL
Histórico
Sala das Reuniões, em 14 de janeiro de 1999.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/01/1999 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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